A mulher casada antes e depois do 25 de Abril

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Antes do 25 de Abril de 1974: • Pressuponha uma relação de complementaridade entre os nubentes assente na diversidade dos sexos. • Procriação era ...
A mulher casada antes e depois do 25 de Abril: A evolução da sua situação jurídica em matéria cível

Alexandra Teixeira de Sousa Maio de 2011.

A mulher casada antes e depois do 25 de Abril: evolução da situação jurídica em matéria cível

A sociedade subjugava-a ao marido, o chefe de família, que tinha o direito de autorizar a sua saída do país ou de ler-lhe a correspondência. Podia ter uma profissão e até dispor do seu salário, mas se o cônjuge considerasse que não cumpria as obrigações domésticas denunciava o contrato de trabalho. • Apenas 19% trabalhavam fora de casa • Ganhavam menos 40% que os homens • A violência doméstica era assunto privado, onde ninguém deveria meter a colher O 25 de Abril trouxe-lhe igualdade de direitos (…). In Expresso – Revista especial comemorativa da edição nº 2000; texto: Raquel Moleiro; 26/02/2011

A mulher casada antes e depois do 25 de Abril: evolução da situação jurídica em matéria cível

• Direitos e deveres dos cônjuges • Poder marital • Dívidas dos cônjuges • Convenções antenupciais • Casamento • Divórcio • Sucessões • Direito ao trabalho e protecção da maternidade

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Direitos e deveres dos cônjuges Artigo 1671º CC de 66: Os cônjuges estão vinculados pelos deveres de fidelidade, coabitação e assistência. Actualmente: foi acrescentado o dever de cooperação

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Fidelidade Coabitação Dever de assistência Dever de contribuir para os encargos da vida familiar ▫ Residência da mulher/família ▫ Direito ao nome

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Poder marital Artigo 1674º CC de 1966 (poder marital): O marido é o chefe da família, competindo-lhe nessa qualidade representá-la e decidir em todos os actos da vida conjugal comum (…).

▫ Governo doméstico ▫ Administração dos bens do casal ▫ Exercício da profissão ou outra actividade  Direitos de autor e propriedade intelectual  Exercício do comércio

Dívidas dos cônjuges

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• Artigo 1690º CC: A mulher casada tem, como já tinha, legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do marido e vice versa • Artigo 1691º CC: Dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges É alterado o nº1 alínea d): as dívidas contraídas por qualquer um dos cônjuges deixam de ser da responsabilidade de ambos, desde que se prove que não foram contraídas em proveito comum do casal. É também suprimido o nº4 deste artigo com o fim do regime dos filhos ilegítimos. • Artigo 1696º CC: Deixa de aguardar-se agora pela dissolução do casamento ou pela separação quando pelas dívidas da responsabilidade de um dos cônjuges responda a sua meação dos bens comuns.

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Convenções antenupciais ▫ Regime dotal:

 Garantia da mulher casada  Inalienabilidade dos bens que o constituem  Podia ser fundamento para a celebração de um casamento Já não existe nos dias de hoje

▫ Regime de bens Não foi significativamente afectado pela legislação pós 25 de Abril

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Casamento Antes do 25 de Abril de 1974: • Pressuponha uma relação de complementaridade entre os nubentes assente na diversidade dos sexos • Procriação era considerada um fim capital • O artigo 1628º al. c) do CC considerava inexistentes os casamentos entre pessoas do mesmo sexo

Actualmente: •

A lei 9/201o de 31/5 altera o artigo 1577º do CC, permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Divórcio

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Artigo 1790º do CC de 1966 (redacção original) • Não podiam dissolver-se por divórcio os casamentos católicos celebrados desde 1/8/1940 nem tão pouco os casamentos civis, quando a partir desta data tenha sido celebrado o casamento católico entre eles. Legislação actual • O processo de divórcio encontra-se hoje extremamente simplificado. • Entre outras revogações, a lei eliminou a exclusão do direito de requerer o divórcio (artigo 1780º CC) e a declaração do cônjuge culpado (artigo 1787ºCC).

Sucessões

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Na legislação anterior: • O cônjuge sobrevivo era chamado em 4º lugar na escala de sucessíveis, nos termos da redacção original do artigo 2133ºCC, após descendentes, ascendentes e irmãos e seus descendentes.

Na legislação actualmente vigente: • É considerado herdeiro legitimário ao lado dos descendentes e ascendentes (artigo 2157º CC) e, no que diz respeito à sucessão legítima, na 1ª classe de sucessíveis nos termos do artigo 2133º/1 CC.

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Direito ao trabalho e protecção da maternidade

Artigo 1676º/2 do CC de 1966: O marido podia impedir que a esposa trabalhasse, alegando que o seu trabalho comprometia a vida comum dos cônjuges. • Estavam ainda vedados à mulher determinadas funções, cargos e carreiras, tais como: ▫ Magistratura judicial ou o ministério público (artigo 365º do Est. Judiciário) ▫ Não podia ainda seguir a carreira diplomática (artigo 25º do DL 47331 de 23/11/66) e funções de autoridade (artigo 488º do CA).

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Alterações pós 25 de Abril: Decreto-Lei 251/74 de 12/6: Veio permitir o acesso às mulheres de todos os cargos na justiça. O artigo 488º do CA foi revogado pelo DL 492/74 de 27/9.

• Hoje em dia a mulher tem pleno direito ao trabalho em conformidade com o disposto nos artigos 13º/2 e 58º/1 da CRP.

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Relativamente à protecção da maternidade:

• Surgiram no princípio dos anos 70 algumas iniciativas tímidas em matéria de protecção da maternidade. • Actualmente, a protecção da maternidade e a responsabilização dos pais na protecção dos filhos está expressa em diversos diplomas, tais como: o DL 105/08 e o DL 70/2000.