A verdade nua e crua - PORTAL dos Cabos da F.A.B.

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27 fev. 2013 ... GTI Revisor (MJ/AGU) - A verdade nua e crua dos fatos. *-*. Caros FABIANOS,. Acredito que o maior problema que temos enfrentado até hoje ...
Postado por GVLIMA em 27/02/2013 03:34

GTI Revisor (MJ/AGU) - A verdade nua e crua dos fatos *-* Caros FABIANOS, Acredito que o maior problema que temos enfrentado até hoje é a inércia de muitos no combate àquilo que os nossos algozes produzem contra os anistiados. Todos sabem que o único Órgão competente para analisar requerimentos de Anistia é a COMISSÃO DE ANISTIA e a única Autoridade para concedê-la é o MINISTRO DA JUSTIÇA e ainda assim, com base na Lei nº 10.559/02. Legislar sobre anistia política é atribuição Constitucional do Congresso Nacional. Não cabe e nem pode “nova interpretação” da Lei. Não cabe e nem podem ser fixados “critérios que a Lei não contempla” para rever anistias. O único motivo, previsto em Lei, para a revisão é o disposto no “Art. 17” da Lei nº 10.559/02. Fora disso estão “Litigando de Má Fé”, cometendo crimes. Nesse caso se enquadra o Comando da Aeronáutica (COMAER) que fixou critérios e encaminhou ao CONJUR/MD, que por sua vez, enviou para a AGU, os nove itens que vêm sendo usados como parâmetros para a revisão dos Cabos Pré-64, que são: 1. Militares anistiados ainda na condição de soldados, para os quais já existia limitação de 4 anos para permanência na ativa mesmo antes da Portaria 1.104/GM-3/1964; 2. Anistiados militares que tenham ingressado na FAB anteriormente à Portaria 1.104/GM3/1964, e que foram promovidos à graduação de Cabo após a sua vigência; 3. Anistiados militares beneficiados pelas regras de transição da Portaria 1.104/GM-3-1964 que, reprovados no curso de formação de sargentos, foram licenciados pelo atingimento do tempo limite de permanência na ativa; 4. Anistiados militares elogiados durante todo o histórico militar (inclusive, pela “vivência dos ideais da revolução de 1964”) ou condecorados por sua boa conduta militar;

5. Anistiados militares licenciados a pedido (inclusive, por aprovação em concurso público ou para concorrer a cargos eletivos); 6. Anistiados militares licenciados por não terem solicitado reengajamento; 7. Anistiados militares que sequer foram licenciados, mas transferidos à reserva remunerada pelo atingimento da idade limite na ativa (45 anos); 8. Anistiados militares licenciados em decorrência da prática de transgressões disciplinares contumazes ou por condenações penais (nesse sentido, veja Súmula 674, do STF, acima citada); 9. Anistiados militares aos quais foram concedidos engajamentos ou reengajamentos após a vigência da Portaria 1.104/GM-3/1964, haja vista a discricionariedade da autoridade militar para negar tais reengajamentos a qual existia mesmo antes da vigência de tal normativo e perdura até hoje. Além desses itens, “ainda fizeram inserir” o caráter da regionalidade que em princípio alcançaria apenas Rio de Janeiro/RJ e Brasília/DF, mas que poderia ser incluído São Paulo/SP. Embora nenhum desses critérios estejam previstos em Lei, os Soldados, citados no Item 1; os que pediram para sair constantes do Item 5; os que foram licenciados em decorrência de transgressão disciplinares constantes do Item 8, realmente não possuem as condições para serem anistiados pois não sofreram a perseguição política, mas ainda assim, tais fatos deveriam ter sido observados quando da análise dos requerimentos. Os “demais itens não fazem nenhum sentido”, pois na realidade a LEI fixa o período de 1946 a 1988 e não faz nenhuma citação a “Status de Cabo” e nem sequer a Portaria 1.104/GM-3/1964, mas sim a ATO DE EXCEÇÃO. A revisão pode ser feita dentro do que dispõe a Lei, mas não pode ser indefinida. O que se precisa fazer é impetrar AÇÃO JUDICIAL contra as “Autoridades” ou “Autoridade” que fixou esses critérios, pois nenhum deles está previsto em Lei e sendo assim estão LITIGANDO DE MÁ FÉ. Essa providência deveria ser tomada pelos “advogados” o mais rápido possível. É como pensa e sugere...

José Roberto Cardoso Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64 E-mail [email protected]

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