CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL EM AULAS AUDIOVISUAIS

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“Direito Público por excelência”. • “Normas fundamentais estruturantes do Estado ”. DIVISÕES. • Direito Constitucional Geral (Comum);. • Direito Constitucional ...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONALISMO  DIREITO CONSTITUCIONAL CONCEITO E OBJETO  “Direito Público por excelência”  “Normas fundamentais estruturantes do Estado” DIVISÕES  Direito Constitucional Geral (Comum);  Direito Constitucional Especial (Particular, Positivo, Interno);  Direito Constitucional Comparado COMPARAÇÃO COMPARAÇÃO COMPARAÇÃO COMPARAÇÃO

DIREITO

TEMPORAL (Diacrônica) ESPACIAL (Sincrônica) DIÁRQUICA (temporal e espacial) entre FORMAS DE ESTADO.

CONSTITUCIONAL

PROCESSUAL

E

CONSTITUCIONAL

DIREITO

PROCESSUAL

 Exemplos de normas processuais da Constituição:  Juiz natural  Devido processo legal (ampla defesa e contraditório)  Fundamentação das decisões  Proibição de provas ilícitas  Competência dos tribunais e juízos  Exemplos de normas da Constituição que buscam efetivar seus valores por meio da jurisdição constitucional  Instrumentos do controle concentrado (ADIN, ADC, ADIO, ADPF, AÇÃO INTERVENTIVA)  Súmula vinculante  Garantias e remédios constitucionais (“HC”; “HD”; MI; MS; MSC; AÇÃO POPULAR)

* DIREITO DE PETIÇÃO

(garantia junto às funções administrativas, e não jurisdicionais)

 CONSTITUCIONALISMO CONCEITO “Constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade” (Canotilho) PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS  Impulsionado pelo ILUMINISMO e pelo LIBERALISMO  Contra o ESTADO ABSOLUTISTA  OBJETIVO DE:  Criar norma jurídica superior (regula a atuação estatal)  Diminuir a intervenção estatal na liberdade individual (protege os direitos do cidadão)  Garantir um exercício limitado e razoável do poder (afasta arbitrariedades e dá segurança jurídica)

* O Constitucionalismo surge junto com a Democracia?  1º: Limitação do poder  2º: Participação do povo no poder

* Qual a origem formal do constitucionalismo?

 Revoluções Americana e Francesa (CF/EUA/1787; CF/FRA/1791)  Divisões:  Primitivo: Sentido amplo

 Antigo: Povo Hebreu e Cidades-Estados gregas  Medieval: Magna Carta de 1215

 Moderno: Revoluções Americana e Francesa  Contemporâneo

 Do Futuro: veracidade; solidariedade, continuidade, participatividade, integracionalidade, universalidade

 NEOCONSTITUCIONALISMO (constitucionalismo contemporâneo)  Movimento decorrente da 2ª Guerra Mundial  Origem nas Constituições Europeias pós-2ª Guerra Mundial  Itália, 1947  Alemanha, 1949  Portugal, 1976;  Espanha, 1978.  Brasil, 1988  O neoconstitucionalismo prega:

 Reconhecimento da força normativa da Constituição (Konrad Hesse)  Expansão da jurisdição constitucional  “Totalitarismo constitucional”. “Constituição invasora”  Necessidade de nova visão da interpretação constitucional  Mais princípios na Constituição:  Modelo Axiológico de Constituição  Pós-positivismo: superação dos métodos tradicionais de interpretação e intermediação entre o CASUÍSMO e o SILOGISMO  Força do Método Tópico e da ponderação

“Mais princípios que regras; mais ponderação que subsunção; mais Constituição que lei; mais juiz que legislador” (Pietro Sanchis)  As consequências do neoconstitucionalismo:  Constitucionalização dos direitos  Irradiação da Constituição para todos os Poderes  Valorização do Judiciário, pois acomoda as relações de poder mediante ponderação  Aplicabilidade direta da Constituição a diversas situações  Aproximação do Direito com a Moral  Ativismo judicial  Os perigos do neoconstitucionalismo  Banalização da Constituição  Promessas vãs e descrédito social  Falta de flexibilização

 CONSTITUIÇÃO CONCEITO “Norma superior da nação”; “Lei fundamental do Estado”; “Conjunto de normas estruturantes do Estado, tendo por objeto nuclear os direitos e garantias individuais e a separação dos Poderes”

* Há conceito inequívoco de Constituição? SENTIDOS DE CONSTITUIÇÃO:

 SENTIDO SOCIOLÓGICO

 Ferdinand Lassalle  “FATORES REAIS DE PODER”  Constituição Real (fatores reais de poder) e Constituição Escrita/Jurídica (folha de papel).

 SENTIDO POLÍTICO

 Carl Schimtt  “DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL”  Leis constitucionais (formalmente constitucional) e Constituição propriamente dita (normas materialmente constitucionais).



SENTIDO JURÍDICO

 Hans Kelsen  “NORMA PURA” (mundo do “dever-ser”)  Sem considerações filosóficas, políticas ou sociológicas neutralidade.  Sentido lógico-jurídico (“lógica hipotética”) e Sentido jurídicopositivo (norma pura).

 SENTIDO CULTURALISTA

 CONSTITUIÇÃO TOTAL/ESTRUTURANTE  “Expressão cultural total da sociedade, em determinado momento histórico”  Atualmente, a doutrina se inclina para conceituar Constituição como aquilo que é constitucionalmente adequado para determinada sociedade.

ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

 PREÂMBULO:

 Norma não central;  Sem força normativa;  Não serve de base para controle de constitucionalidade.

 PARTE CENTRAL:

 Normas centrais;  Com força normativa;  Serve de base para controle de constitucionalidade

 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS:  Normas não centrais;  Com força normativa;  Servem de base para controle de constitucionalidade;  Normas de eficácia exaurida ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO (“CARÁTER POLIFACÉTICO”)  ORGÂNICOS: Organizam o Estado  “Da Organização do Estado”;  “Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo”  “Das Forças Armadas”  “Da Segurança Pública”  “Da Tributação e do Orçamento”  LIMITATIVOS: Limitam o poder estatal  “Direitos e Garantias Fundamentais”  SÓCIO-IDEOLÓGICOS: Dá equilíbrio entre o Estado Individual e o Social  “Ordem Econômica e Financeira”  “Direitos Sociais”  “Da Ordem Social”  ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL: Instrumentos da paz social e da normalidade institucional  “Intervenção Federal”  “Estado de Defesa”  “Estado de Sítio”  “Processo de Emenda à Constituição”  “Jurisdição constitucional”  “Controle de constitucionalidade”  FORMAIS DE APLICABILIDADE: aplicação e interpretação  “Preâmbulo”  “Disposições Transitórias”

SUPREMACIA, RIGIDEZ E FORÇA NORMATIVA:  SUPREMACIA FORMAL OU MATERIAL  O que diferencia uma norma da outra? PROCESSO DE ELABORAÇÃO/RIGIDEZ  Do ponto de vista jurídico, há supremacia formal ou material? FORMAL  IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS FORMALMENTE E MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS  Formalmente: Exemplo: × Art. 242, §2º: “O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”; × Art. 217, §2º: “A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final” × Art. 230, § 2º: “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”  Materialmente: × Organização e estruturação do Estado  Separação dos Poderes (art. 2º; art. 60, §4º, III; Título VI: arts. 44/126)  Forma de Estado e de Governo (arts. 1º e 18)  Sistema de Governo (arts. 76 e ss) × Modo de aquisição e exercício do poder (art. 14; art. 37, I, II, V, etc.) × Direitos e garantias individuais e sociais (arts. 5º, 6º, 7º e Título VIII) × Normas sobre rigidez da Constituição (art. 60 e §§)  Supremacia decorre da rigidez ou a rigidez decorre da supremacia?  PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS × VALIDADE × UNIDADE × SUPERIORIDADE  FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

 “A Força Normativa da Constituição”, de Konrad Hesse  Equilíbrio entre “Constituição Real” e “Constituição Jurídica”  “Vontade da Constituição” e “Sentimento Constitucional”

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES  QUANTO À ORIGEM  Promulgada/Dogmática/Votada/Popular (participação popular: 1891, 1934, 1946 e 1988)  Outorgada/Imposta (sem participação popular: 1824, 1937, 1967 e 1969).  Cesarista (aprovação popular: Brasil: 1937)  Pactuada/Dualista (Rei/Parlamento. Monarquia limitada)

 QUANTO À FORMA  Escrita (Orgânica/Instrumental) (normas constitucionais escritas). Primeiras Constituições escritas: CF/EUA/1787; CF/FRA/1789  Não-Escrita (Inorgânica/Costumeira/Consuetudinária) (predominância de normas não escritas). Inglaterra, Andorra, Finlândia, San Marino, Suécia e Vaticano.  Há Constituição totalmente costumeira? Exemplo da Inglaterra: » 1215: “Magna Charta Libertatum” (“Carta Rei João Sem Terra”) » 1628: “Petition of rights” (Petição de Direitos) » 1689:“Bill of Rights” (Declaração de Direitos) » 1700:“Act of Settlement” (Ato de Complementação) » 1707:“Act of Union Escócia” (Ato de União com Escócia) » 1800: “Act of Union Irlanda” (Ato de União com Irlanda) » 1911/1949:“Parliment Acts” (Atos do Parlamento) » 1972:“ European Communities Act” (Ato da Comunidade Européia) » 1998:“ Human Rights Act” (Declaração de Direitos Humanos)

 QUANTO À SISTEMÁTICA  Unitária (Codificada) (único Código).  Não-Codificada (Variada/Legal) (leis constitucionais).

 Art. 5º, §3º provocará “variação” ou “legalização” constitucional”?

* Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Dec. Legislativo 186, de 09.07.2008; Decreto Presidencial 6.949, de 25.08.2009)  QUANTO AO CONTEÚDO 

Material (conteúdos estatais importantes)  Material Amplo (inclusive fora da Constituição)  Material Restrito (que estão na Constituição)  Formal (processo de elaboração mais rígido)  Formal Nuclear (processo rígido original)  Formal Complementar (processo rígido reformador)  QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO  Dogmática (Momentânea) (reunião de valores momentâneos).  Histórica (Gradual) (formação durante a história).  Toda Constituição dogmática é escrita?

 QUANTO À ESTABILIDADE  Imutável (não se modificada)  Rígida (mudança por processo mais rígido)  Semi-Rígida (Semi-Flexível) (mudança parcialmente rígida) * CF/1824, art. 178: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.  Fixa (mudança apenas pelo mesmo Poder que a criou)  Flexível (Plástica) (mudança por processo igual às demais normas)  É possível existir controle de constitucionalidade nas constituições flexíveis?  QUANTO À EXTENSÃO  Concisa (Breve/Sumária/Sucinta/Básica/Clássica) (resumo dos valores principais)  Analítica (Prolixa/Regulamentar) (vários dispositivos minuciosos).  A tendência atual é de constituições concisas ou analíticas?  QUANTO À ESTRUTURA  Garantia (Quadro/Negativa) (garantir do cidadão mediante abstenção estatal)  Dirigente (garantia da sociedade mediante ação estatal)  CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA (CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE – KAL LOEWENSTEIN)  Normativa (expressa a realidade social e as forças políticas do país). “Cai bem”.  Nominalista (Nominal) (tenta expressar, mas não consegue). “Não cai bem”  Semântica (Pseudoconstitucional) (serve para perpetuar os donos do poder)  QUANTO À LEGITIMIDADE MATERIAL (BONDADE MATERIAL)  Normativa (normas “boas” para a sociedade: direitos e garantias individuais e sociais)  Semântica (sem normas “boas”)  QUANTO À DOGMÁTICA  Ortodoxa (uma só ideologia política)  Eclética (equilíbrio de duas ou mais ideologias políticas). * Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; * Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

* Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego

 QUANTO AO SISTEMA  Principiológica (predominância de princípios)  Preceitual (conceitual) (predominância de regras)  OUTRAS CLASSIFICAÇÕES E CONCEITOS  Constituição EXPANSIVA (mais assuntos que a anterior).  Constituição PLÁSTICA (se adapta às novas realidades).  Constituição ABERTA (sociedade dos intérpretes)  Constituição SIMBÓLICA (efeito políticos)  Constituição SILENCIOSA (sem procedimentos para reforma)  Constituição JUSNATURALISTA (baseada no direito natural)  Constituição POSITIVA (baseada no positivismo)  Constituição-BALANÇO/MARXISTA (descrição do estágio político)  Constituição COMPROMISSÓRIA (compromisso após jogo de interesses)  Constituição SUAVE (sem demagogia e exageros)  Constituição EM BRANCO (sem cláusulas pétreas)  HETEROCONSTITUIÇÃO (decretada fora)  CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988  FORMAL  ESCRITA  CODIFICADA  DOGMÁTICA  PROMULGADA  RÍGIDA  ANALÍTICA  ECLÉTICA  DIRIGENTE  EXPANSIVA  PLÁSTICA  NOMINAL