publica a realização do Exame para Obtenção do Titulo de Especialista em.
Fisioterapia do Trabalho (TEFT), mediante condições estabelecidas neste edital.
1.
EDITAL DO I EXAME PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO
Em convenio com o CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
–
COFFITO,
a
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
DE
FISIOTERAPIA DO TRABALHO – ABRAFIT, por meio de sua Comissão de Titulo de Especialista, em cumprimento as suas atribuições estatutárias, torna publica a realização do Exame para Obtenção do Titulo de Especialista em Fisioterapia do Trabalho (TEFT), mediante condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Exame será regido por este Edital e executado pela Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho – ABRAFIT. DATA PREVISTA
28 de Agosto de 2009 as 8:00 horas
LOCAL
São Paulo-SP – Durante o Congresso da ABRAFIT
2. DOS REQUISITOS BASICOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES O candidato devera: 2.1.
Ser graduado em Fisioterapia com diploma emitido por IES devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC;
2.2.
Estar inscrito e regular no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO – da região correspondente ao exercício profissional;
2.3.
Ser associado da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho – ABRAFIT.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO
Página 1
EDITAL DO I EXAME PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO
3. DOS REQUISITOS CRITERIAIS PARA AS INSCRIÇÕES A ABRAFIT, segundo a sua Norma nº 01/2009 que dispõe sobre os critérios para a obtenção do titulo de especialista em Fisioterapia do Trabalho, estabelece os seguintes critérios com os devidos requisitos: 3.1.
Titulo
de
Especialista
em
Fisioterapia
do
Trabalho
por
Experiência Comprovada: Requisitos: 3.1.1. Possuir certificado de conclusão de curso de especialização ou pósgraduação em Fisioterapia do Trabalho ou áreas afins com, no mínimo, 360 horas. São consideradas áreas afins as seguintes áreas: Saúde do Trabalhador, Saúde e Segurança no Trabalho, Ergonomia, Higiene Ocupacional, Engenharia de Produção ou Ciências da Saúde . 3.1.2. Ter trabalhado por, pelo menos, 5 (cinco) anos ininterruptos comprovadamente realizando as seguintes funções: Consultoria em Fisioterapia do Trabalho, Ergonomia ou Saúde do Trabalhador; Avaliação de Qualidade de Vida no Trabalho; Avaliação de condições ergonômicas; Estabelecimento
de
nexo
de
causa
cinesiológica-funcional
ergonômica; Definir e/ou interpretar indicadores epidemiológicos e índices de acidentes e incidentes; Participar na elaboração de Programa de Qualidade de Vida no trabalho; Implementar ações de conscientização, correção e concepção no trabalho; Analisar e adequar fluxo de trabalho; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO
Página 2
EDITAL DO I EXAME PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO Assessoria em Fisioterapia do Trabalho, ergonomia ou saúde do trabalhador; Adequação de condições de trabalho às habilidades do trabalhador; Adequação de ambientes de trabalho; Adequação de posto de trabalho; Programação de pausas compensatórias; Organização de rodízios e tarefas no ambiente de trabalho; Promoção da melhora de performance morfofuncional no trabalho; Reintegração do trabalhador ao trabalho; Implantação, aplicação e/ou gerenciamento de Programa de Ginástica Laboral; Ensino e/ou correção de modo operatório laboral; Implementação de cultura ergonômica; Desenvolvimento de programas preventivos e de promoção a saúde do trabalhador; Emissão de pareceres técnico-administrativos; Elaboração e desenvolvimento de protocolos de avaliação e tratamento em Fisioterapia do Trabalho; Emissão de relatórios técnicos; Emissão de pareceres técnicos; Emissão de laudos de nexo de causa laboral; Emissão de laudos técnico-funcional. 3.1.3. As formas de comprovação da experiência profissional são as descritas no item 2.1. da Norma para Titulação como Especialista em ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO
Página 3
EDITAL DO I EXAME PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO Fisioterapia
do
Trabalho
da
ABRAFIT
encontrada
no
site
www.abrafit.fst.br 3.1.4. Os profissionais que cumprirem os critérios acima descritos não terão necessidade de realizar a prova de habilitação. 3.2. POR CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO/AREAS AFINS E DOIS ANOS DE EXPERIENCIA COMPROVADA 3.2.1. Possuir certificado de conclusão de curso de especialização ou pósgraduação em Fisioterapia do Trabalho ou áreas afins que tenham, no mínimo, 360 horas; 3.2.2. São consideradas áreas afins as mesmas descritas no item 3.1.1 do presente edital; 3.2.3. Ter trabalhado ininterruptamente e comprovadamente durante 2 (dois) anos realizando as funções descritas no item 3.1.2 do presente edital; 3.2.4. As formas de comprovação da experiência profissional são as descritas no item 2.1. da Norma para Titulação como Especialista em Fisioterapia
do
Trabalho
da
ABRAFIT
encontrada
no
site
www.abrafit.fst.br
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para os dois critérios de avaliação descritos acima, as inscrições serão realizadas através de carta endereçada a Comissão de Titulo de Especialista solicitando a inscrição colocando anexo o dossiê de comprovação
de
experiência
devidamente
documentado.
Os
documentos que comprovam a experiência profissional deverão ser ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO
Página 4
EDITAL DO I EXAME PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO devidamente autenticados em cartório. Deverá remetê-los para a sede da ABRAFIT no seguinte endereço: Av. Marechal Deodoro, 500 conjunto 11 – Edifício Império – Centro – Curitiba-PR – CEP 80.010010. Devera também enviar a mesma carta via e.mail, com copia dos documentos anexados enviando para:
[email protected] 4.3. O pagamento da taxa de inscrição devera ser efetuado imediatamente após a confirmação de sua inscrição, que acontecera via e.mail, mediante deposito identificado a ABRAFIT – Banco Santander – agencia 0084 – conta corrente nº 013006167-4
e o comprovante
enviado junto aos documentos descritos acima, conforme valores constantes no item abaixo: Período das inscrições Valor da inscrição 15/06/09 a 15/08/09
R$ 100,00
4.4. A Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho – ABRAFIT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.5. Não haverá isenção ou devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma. 4.6. Não será aceita inscrição condicional ou fora do período estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital; 4.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações falsas ou tendenciosas prestadas no ato da inscrição; 4.8. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos constantes deste Edital e/ou contenha qualquer declaração falsa ou inexata, será a mesma cancelada para todos os ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO
Página 5
EDITAL DO I EXAME PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO fins. Como conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que o candidato tenha sido aprovado nas Provas, sem prejuízo do ajuizamento de ações cabíveis. 5.
DOS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. O candidato devera encaminhar a Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho – ABRAFIT, localizada na Av. Marechal Deodoro, 500 – conjunto 11 – Edifício Império – Centro – Curitiba-PR – CEP 80.010010,
via
SEDEX
e
também,
através
[email protected], impreterivelmente,
do
e.mail
com data
de
postagem ate o dia 15 de agosto de 2009, os seguintes documentos: 5.1.1. 02 fotografias tamanho 3X4, datadas a partir de janeiro de 2008 e com identificação completa no verso; 5.1.2. Curriculum Vitae; 5.1.3. Copia autenticada do Diploma de graduação em Fisioterapia; 5.1.4. Copia autenticada do registro definitivo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO); 5.1.5. Copia autenticada do Certificado de conclusão de curso de Especialização ou Pós-Graduação em Fisioterapia do Trabalho ou áreas afins 5.1.6. Original ou copia autenticada de todos os documentos que comprovem atuação profissional na área descritos no item 2.1. da Norma para Titulação como Especialista em Fisioterapia do Trabalho da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho – ABRAFIT – www.abrafit.fst.br 5.1.7. Copia autenticada do boleto de pagamento após a confirmação dos documentos de inscrição. 5.2. Os documentos exigidos no item supracitado ficarão retidos. 5.3. A inscrição passara pela analise da ABRAFIT para que seja aferido se o candidato preenche os requisitos constantes deste Edital. A inscrição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO
Página 6
EDITAL DO I EXAME PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO que não preencher os requisitos e/ou não estiver acompanhada de toda
a
documentação
exigida
no
mesmo
será
considerada
insubsistente. 5.3.1. Da inscrição indeferida não caberá qualquer recurso seja qual for o motivo alegado; 5.3.2. As inscrições indeferidas estarão disponíveis no site da ABRAFIT, www.abrafit.fst.br, para conhecimento dos interessados ate 30 dias após a inscrição ou após o dia 03 de agosto de 2009. 6.
DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. A confirmação da inscrição será feita através de e.mail ou pelo site da ABRAFIT, www.abrafit.fst.br, a partir do dia 15 de junho de 2009. No caso da inscrição ter sido confirmada, constara para o candidato o numero de inscrição. 6.2. Em caso de duvida o candidato devera entrar em contato com a ABRAFIT através do e.mail
[email protected], para obter maiores informações
7.
DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. A prova teórica tem sua aplicação prevista para o dia 28 de agosto de 2009 as 8:00 horas, durante o Congresso Brasileiro de Fisioterapia do Trabalho da ABRAFIT que acontecera na cidade de São Paulo no período de 26 a 28 de agosto de 2009 (o horário, data e locais serão informados no site www.abrafit.fst.br. 7.2. As provas ocorrerão durante o Congresso, porem, o candidato não terá obrigação de estar inscrito no mesmo para a realização da prova. 7.3. O candidato devera comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de uma hora do horário previsto para seu inicio. 7.4. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para seu inicio. 7.5. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido do documento de convocação e do original de seu documento de identificação em perfeitas condições, sendo aceito o Registro de Identidade (RG), a carteira expedida pelo Conselho Regional de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO
Página 7
EDITAL DO I EXAME PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ou Passaporte, ou Carteira Nacional de Habilitação emitida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 (com foto) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas copias, ainda que autenticadas. 7.6. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixados. 7.7. Não haverá sobre pretexto algum segunda chamada, nem será justificada falta, sendo considerado eliminado do exame o candidato que faltar a prova. 7.8. Não sera permitido nenhum tipo de consulta a livros, periódicos, compêndios e revistas ou a qualquer material que contenha informações sobre fisioterapia do trabalho, bem como porte ou utilização de meios eletro-eletrônicos que possibilitem o acesso a informações sobre fisioterapia do trabalho ou comunicação a distancia ou interpessoal e a utilização de qualquer recurso audiovisual. 7.9. No ato da realização das Provas serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato devera transcrever as respostas de todas as questões objetivas para a Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento valido para efeito de correção. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que devera proceder em conformidade com as instruções especificas, contidas na mesma e no presente Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas, por erro do candidato. 7.9.1. Será atribuída nota zero a questão objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 7.10. Terá sua prova anulada e será eliminado do Exame o candidato que: 7.10.1.
Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal
ou antes de decorrido o período fixado para saída; 7.10.2.
Não devolver as Folha de Respostas;
7.10.3.
Durante a realização da Prova for surpreendido em comunicação
com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma;
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO
Página 8
EDITAL DO I EXAME PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO 7.10.4.
Utilizar-se de livros, periódicos, compêndios e revistas ou
qualquer material ou aparelho eletro-eletrônico que contenha informações sobre fisioterapia do trabalho; 7.10.5.
Estiver portando e/ou utilizando qualquer equipamento eletrônico
de comunicação ou recurso audiovisual; 7.10.6.
Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
7.10.7.
Entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular,
BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação; 7.10.8.
Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou os candidatos; 7.10.9.
Fizer anotação de informações relativas as suas respostas no
documento de convocação ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos; 7.11. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato usado de meios ilícitos, sua prova será anulada, e ele será automaticamente anulado do Exame. 7.12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de exame. 7.13. Os candidatos somente poderão se ausentar do recinto das provas após decorrido uma hora do inicio das mesmas. 7.14. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. 7.14.1.
O candidato que não observar o disposto no item anterior,
insistindo em sair do local de aplicação das provas, devera assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, devera se lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor. 7.15. Não será permitido levar o caderno de questões e a folha de respostas
8.
DAS PROVAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO
Página 9
EDITAL DO I EXAME PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO 8.1. A prova conterá 50 (cinqüenta) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas cada, e apenas uma opção correta, sendo exigido o mínimo de 30 (trinta) questões certas, ou seja, 60% de acertos. Serão reprovados os candidatos que não obtiverem o mínimo de acertos equivalentes a 60% do total (30 questões certas). Os conhecimentos a serem avaliados envolverão questões sobre Fisioterapia do Trabalho. 8.2. Não caberá recurso quanto ao enunciado e/ou respostas das questões. A anulação de questões é de competência exclusiva da Comissão do TFT. 8.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão das provas.
9.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O gabarito oficial preliminar das provas será divulgado no endereço eletrônico www.abrafit.fst.br, no dia 31 de agosto de 2009. 9.2. O gabarito oficial e a relação de aprovados serão divulgados a partir do dia 15 de setembro de 2009, no endereço eletrônico www.abrafit.fst.br. 9.3. Os candidatos avaliados pelo critério de Experiência Profissional Comprovada, descrito no item 3.1. desse Edital que enviarem seu dossiê ate a data limite de inscrição terão os resultados divulgados pelo endereço eletrônico www.abrafit.fst.br e também durante o Congresso. 9.4. Se por iniciativa da Comissão do Titulo de Especialista alguma questão questão(ões) será atribuída a todos os candidatos. Se houver alteração do gabarito preliminar, por iniciativa da Comissão do Titulo de Especialista essa alteração valera para todos os candidatos. 9.5. Os Certificados do Titulo de Especialista em Fisioterapia do Trabalho terão validade pó 5 (cinco) anos, sendo renováveis segundo as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho – ABRAFIT. 10.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
10.1. A lista com a Bibliografia Sugerida estará disponível no endereço eletrônico www.abrafit.fst.br.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO
Página 10
EDITAL DO I EXAME PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO 11.
DA BANCA EXAMINADORA
11.1. A Banca Examinadora será composta pelos membros titulares da Comissão de Titulo de Especialista, indicados pelo Presidente da ABRAFIT. 12.
DA OBTENÇÃO DO TITULO DE ESPECIALISTA
12.1. Os candidatos aprovados para obterem o certificado do titulo de especialista em questão deverão adotar os seguintes procedimentos: 12.1.1.
Efetuar o deposito de R$ 100,00 (Cem Reais) nominal a
Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho – Banco Santander – agencia 0084 – conta corrente nº 013006167-4. O comprovante do deposito devera ser enviado a Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho juntamente com solicitação por escrito, de confecção de certificado do titulo de especialista em Fisioterapia do Trabalho. 12.1.2.
A taxa de R$ 100,00 (cem reais) refere-se a confecção do
Certificado do Titulo pela Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho. O certificado será entregue diretamente ao Fisioterapeuta pela ABRAFIT.
13.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao exame pelo e.mail
[email protected]. 13.2. O candidato devera manter seu endereço atualizado junto a ABRAFIT enquanto estiver participando do Exame e posteriormente, se habilitado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do endereço. 13.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providencia ou eventos que lhes disser respeito. 13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso. 13.5. Toda menção a horário deste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referencia o horário oficial de Brasília.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO
Página 11
EDITAL DO I EXAME PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO 13.6. A Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho não se responsabiliza por despesas a quaisquer títulos realizadas pelos candidatos. 13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela ABRAFIT. 13.8. O candidato que, por não preencher os requisitos deste Edital, tendo portanto sua inscrição indeferida e, apesar disso, conseguir prestar as provas sob ordem judicial não terá sua prova corrigida ate decisão final da Justiça em que não caiba mais recurso. 13.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Edital e de sua execução, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 15 de Junho de 2009.
Dr. Alison Alfred Klein Presidente da ABRAFIT
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO
Página 12