23 out. 2012 ... A aplicação das Normas Internacionais de. Auditoria (ISA) no espaço
comunitário será uma realidade em breve, muito embora desde há muito ...
FORMAÇÃO CONTÍNUA
NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIA A aplicação das Normas Internacionais de Auditoria (ISA) no espaço comunitário será uma realidade em breve, muito embora desde há muito sejam aplicadas em Portugal de forma supletiva. Em setembro de 2012 o Parlamento Europeu confirmou a intenção da Comissão Europeia em promover a aplicação generalizada das ISA no espaço europeu (Proposta de emenda à Diretiva 2006/43/CE relativa à auditoria). Esta medida tem tido um for te apoio de todos os stakeholders na Europa. Como um elemento adicional de apoio aos Revisores e seus colaboradores no estudo e implementação adequada das ISA, a Ordem vai proporcionar um conjunto de acções de formação que abrangerão todas as ISA Clarificadas, bem como a Norma Internacional de Controlo de Qualidade, tal como emitidas pela IFAC.
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas Rua do Salitre 51 - 53 1250-198 Lisboa T 21 353 61 58 | F 21 353 61 49
www.oroc.pt
FORMADORES: Óscar Figueiredo, Carlos Rodrigues, Isabel Paiva, Cristina Doutor. HORÁRIO: 09H30 / 12H30 E 14H00 / 18H00.
ASPECTOS GERAIS DE AUDITORIA 200 210 240 250 230 500
2
520 315
3
4
06.11.2012
20.11.2012
13.11.2012
07.12.2012
27.11.2012
A materialidade no planeamento e na execução de uma auditoria Avaliação de distorções identificadas durante a auditoria As respostas do auditor a riscos avaliados
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA E AMOSTRAGEM 530 501 505 520 540
30.10.2012
Planear uma auditoria de demonstrações financeiras Considerações de auditoria relativas a uma entidade que utiliza uma organização de serviços Procedimentos analíticos (no planeamento da auditoria) Identificar e avaliar os riscos de distorção material através do conhecimento da entidade e do seu ambiente
MATERIALIDADE E RESPOSTA AO RISCO 320 450 330
29.10.2012
Objectivos gerais do auditor independente e condução de uma auditoria de acordo com as normas de auditoria Acordar os termos de trabalhos de auditoria As responsabilidades do auditor relativas a fraude numa auditoria de demonstrações financeiras Consideração de leis e regulamentos numa auditoria de demonstrações financeiras Documentação de auditoria Prova de auditoria
PLANEAMENTO DA AUDITORIA 300 402
23.10.2012
Amostragem de auditoria Prova de auditoria - considerações específicas para itens seleccionados Confirmações externas Procedimentos analíticos (na execução de testes substantivos) Auditar estimativas contabilísticas, incluindo estimativas contabilísticas de justo valor e respectivas divulgações
5
COMUNICAÇÃO E ASPECTOS ESPECIAIS DE AUDITORIA, INCLUINDO AUDITORIA DE GRUPOS; CONTROLO DE QUALIDADE DO TRABALHO 550 260 265 600 610 620 220 800 805 810
6
720 700 705 706
08.01.2013
29.01.2013
22.01.2013
Partes relacionadas Comunicação com os encarregados da governação Comunicar deficiências no controlo interno aos encarregados da governação e à gerência Considerações especiais - auditorias de demonstrações financeiras de grupos (incluindo o trabalho dos auditores do componente) Usar o trabalho de auditores internos Usar o trabalho de um perito do auditor Controlo de qualidade para uma auditoria de demonstrações financeiras Considerações especiais - auditorias de demonstrações financeiras preparadas de acordo com referenciais com finalidade especial Considerações especiais - auditorias de demonstrações financeiras isoladas e de elementos, contas ou itens específicos de uma demonstração financeira Trabalhos para relatar sobre demonstrações financeiras resumidas
FINALIZAÇÃO DA AUDITORIA E RELATO 510 520 570 560 580 710
15.01.2013
Trabalhos de auditoria iniciais - saldos de abertura Prcedimentos analíticos (na conclusão da auditoria) Continuidade Acontecimentos subsequentes Declarações escritas Informação Comparativa - Números correspondentes e demonstrações financeiras comparativas As responsabilidades do auditor relativas a outra informação em documentos que contenham demonstrações financeiras auditadas Formar uma opinião e relatar sobre demonstrações financeiras Modificações à opinião no relatório do auditor independente Parágrafos de ênfase e parágrafos de outras matérias no relatório do auditor independente
BOLETIM DE INSCRIÇÃO
1 2 3 4 5 6
23.10.2012
100 ¤
29.10.2012
100 ¤
30.10.2012
100 ¤
06.11.2012
100 ¤
20.11.2012
100 ¤
13.11.2012
100 ¤
07.12.2012
100 ¤
27.11.2012
100 ¤
15.01.2013
100 ¤
08.01.2013
100 ¤
29.01.2013
100 ¤
22.01.2013
100 ¤
PARTICIPANTE
ROC Nº
NIF DO PARTICIPANTE
TELEFONE
COLABORADOR/SÓCIO
E-MAIL ROC/SROC Nº
ENDEREÇO CÓD. POSTAL
NIF
TELEFONE
E-MAIL
CHEQUE Nº
BANCO
DATA
.
.
VALOR
¤
ASSINATURA
1. Os cursos decorrerão nas instalações da Ordem e têm limite de inscrições. 2. Só serão consideradas as inscrições cujas fichas sejam recepcionadas na OROC até 2 dias úteis, antes da acção de formação. 3. Só se aceitam desistências e respectivas devoluções, por escrito, até 2 dias úteis antes da acção de formação. Se dentro deste prazo, não for comunicado por escrito à OROC a desistência, a inscrição é válida e terá que ser feito o respectivo pagamento. 4. Preencher uma ficha por participante e remeter para onde pretende frequentar, respectivamente: Lisboa - OROC, Rua do Salitre, nº 51 - 1250-198 LISBOA
[email protected] / Porto - OROC, Av. da Boavista, 3477, 2º - 4100-139 PORTO
[email protected] A OROC reserva-se o direito de proceder a alterações do programa ou cancelar o curso se não houver um número suficiente inscritos.
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas Rua do Salitre 51 - 53 1250-198 Lisboa T 21 353 61 58 | F 21 353 61 49