SECRETARIADO ESTADUAL DO PSDB MULHER - SP ...

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25 mar. 2013 ... Parágrafo Único - A COMISSÃO ELEITORAL será formada de 8 ... PSDB- MULHER, e outras correlatas, na organização, no desempenho.
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SECRETARIADO ESTADUAL DO PSDB MULHER - SP REGULAMENTO E CRONOGRAMA PARA ELEIÇÕES DO CONSELHO POLÍTICO DO SECRETARIADO ESTADUAL DE MULHERES DO PSDB - SP APROVADO POR UNANIMIDADE CONFORME ATA DE REUNIÃO DA EXECUTIVA DO SECRETARIADO ESTADUAL DE MULHERES DO PSDB-SP REALIZADA EM 19/02/2009

l - DA COMISSÃO ELEITORAL Artigo 1º - A COMISSÃO ELEITORAL será indicada em reunião ordinária ou extraordinária do Secretariado Estadual de Mulheres do PSDB – SP, no mínimo 90 dias antes da realização da eleição do CONSELHO POLÍTICO do Secretariado Estadual de mulheres do PSDB - SP. Parágrafo Único - A COMISSÃO ELEITORAL será formada de 8 filiadas e militantes do Secretariado Estadual de mulheres do PSDB– SP. Artigo 2º - A COMISSÃO ELEITORAL terá como função: 1. Cumprir e fazer cumprir toda legislação pertinente ao Estatuto do PSDB-MULHER, e outras correlatas, na organização, no desempenho e na realização da eleição do CONSELHO POLÍTICO. 2. Organizar o cronograma atendendo este Regulamento específico para a realização das eleições, consultando a Executiva do Secretariado Estadual. 3. Comunicar o Secretariado Nacional, o Secretariado Estadual, todos os Secretariados e Núcleos Municipais e Zonais do Estado de São Paulo e Diretórios, o cronograma, o Regimento das Eleições e os documentos necessários para que todos participem democraticamente do pleito, inscrevendo em tempo hábil as mulheres filiadas nos seus Diretórios para Delegadas - VOTANTES e candidatas ao Conselho Político. 4. Reunir-se com as candidatas pelo menos uma vez antes da eleição. 5. Oficializar a todos os diretórios, Secretariados e Núcleos Municipais, os resultados finais das eleições.

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SECRETARIADO ESTADUAL DO PSDB MULHER - SP 6. Entregar ao Secretariado Estadual, até 30 dias após as eleições, RELATÓRIO completo do início do período eleitoral até a posse da nova EXECUTIVA do PSDB MULHER - SP, a organização do processo eleitoral, suas resultantes e as impressões de cada participante na comissão eleitoral. Artigo 3º - os membros da comissão eleitoral serão escolhidos entre as integrantes do PSDB-MULHER – SP, pelas conselheiras em Reunião Ordinária ou Extraordinária. Parágrafo 1° - Se o número de inscritas ultrapassar o número de 8(oito), a escolha recairá entre as que comprovadamente tiverem mais tempo de filiação no PSDB, seguida daquelas que tiverem maior idade. Parágrafo 2° - Sempre que possível, deverão ser escolhidas 2 (duas) filiadas residentes na Capital, 2(duas) filiadas residentes na Grande São Paulo e 4(quatro) filiadas residentes no interior do Estado de São Paulo. Parágrafo 3º - A escolha da COMISSÃO ELEITORAL deverá ser aprovada em Assembléia Ordinária ou Extraordinária, que fará constar em Ata, a qual será remetida às voluntárias participantes da Comissão. Artigo 4º - Os membros da COMISSÃO ELEITORAL elegerão entre si, e pelo tempo necessário da realização do processo eleitoral os cargos abaixo, não sendo imprescindível a determinação de todos. A todo momento a comissão deve estar integrada para a realização das atividades principalmente na vacância de um de seus membros. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.

Coordenadora Adjunta da Coordenadora Secretária Adjunta da Secretaria Tesoureira Adjunta da Tesouraria Coordenadora do Evento Coordenadora de Captação de Recursos

Parágrafo Único - Caberá à Comissão elaborar, conforme sua necessidade, o cronograma de suas reuniões até a data das Eleições, e comunicá-lo à Presidente do Secretariado Estadual, que por sua vez convocará o Conselho Político quando for necessário. E, se necessário regimentar as funções de cada membro.

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SECRETARIADO ESTADUAL DO PSDB MULHER - SP II - DO CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA Artigo 5º - As eleições do CONSELHO POLÍTICO obedecerão ao seguinte cronograma:

DATA

LOCAL

EVENTO

13/03/2013 13/03/2013 13/03/2013 13/03/2013

Sede Sede Sede

Escolha da Comissão Eleitoral Elaboração do Cronograma Apresentação ao Sec. Estadual Definição da data do Evento

Sede 21/03/2013

Sede

25/03/2013 Sede 16/04/2013

Sede

19/04/2013

Prazo final para envio da Convocação dos Sec. e Núcleos e Diretórios Início das inscrições de Delegadas e Candidatas – Indicada pela Eleição em 2013. Término das inscrições de Delegadas e Candidatas Divulgação da lista de candidatas

04/05/2013

Sede Sede

Último dia de Campanha eleitoral

05/05/2013

Assembleia

Eleição do Conselho Político -

07/05/2013

Sede

04/06/2013

Sede

Prazo Final para escolha da Executiva Finalização do Processo eleitoral Envio de RELATÓRIO do Processo Eleitoral aos Secretariados: Nacional. Estaduais e Municipais.

OBSERVAÇÃO

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SECRETARIADO ESTADUAL DO PSDB MULHER - SP III - DAS ELEIÇÕES Artigo 6º - A ELEIÇÃO do CONSELHO POLÍTICO, ocorrerá no ENCONTRO ESTADUAL DO SECRETARIADO ESTADUAL DO PSDB-MULHER - SP a cada dois anos. Parágrafo Único - Todas as mulheres filiadas ao PSDB, em nível nacional, estadual e municipal, serão convocadas para o ENCONTRO ESTADUAL, com direito à voz, desde que inscritas para isso, durante as programações do evento. Artigo 7º - A representação e direito ao voto para a escolha do CONSELHO POLÍTICO, serão exercidos por filiadas que exerçam as seguintes funções, quando houver: 1. Senadoras 2. Deputadas Federais 3. Deputadas Estaduais 4. Vereadoras 5. Representantes titulares dos cargos do executivo 6. Conselheiras do atual CONSELHO POLÍTICO ESTADUAL 7. Ex-Presidentes do PSDB – MULHER 8. Delegadas inscritas de cada uma das Regiões do Estado de São Paulo. Parágrafo Primeiro – O número de Delegadas representantes das regiões de São Paulo, será calculado na proporção de 1(uma) DELEGADA para cada 50.000 eleitores considerados aptos na última eleição, comprovado por publicação em jornal da cidade ou declarado pelo Juiz Eleitoral. Parágrafo Segundo – Os municípios com mais de 50.000 eleitores, onde houver o PSDB-Mulher oficialmente constituído, indicarão as delegadas através de seu Secretariado de Mulheres. Os municípios com menos de 50.000 eleitores, deverão apresentar suas candidatas através da Coordenadora de Mulheres da Coordenadoria Regional do PSDB de sua sede regional, de acordo com o artigo 8º, que escolherão na mesma proporção de 1 candidata para cada 50.000 eleitores, através da somatória e proporcionalidade, de todos os municípios de sua região. Caso não tenha coordenadora, as delegadas regionais serão encaminhadas pelo Coordenador Regional. Aos municípios com menos de 50.000 eleitores, que apresentarem o PSDB-Mulher oficialmente constituído, será garantida a indicação de pelo menos 1 (uma) delegada representando seu Secretariado.

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SECRETARIADO ESTADUAL DO PSDB MULHER - SP Parágrafo Terceiro – Em casos de arredondamento da proporção de número de eleitoras/delegadas, será aproximado para cima, quando for igual ou maior que 50% (igual ou maior que 25.000 - vinte cinco mil) e para baixo quando for menor que 50%. Artigo 8º - São considerados Regiões do Estado de São Paulo para efeito deste Regulamento, os municípios abaixo discriminados em ordem alfabética, e enumerados para efeito e reconhecimento no processo eleitoral.



Região

01 02 03 04 05 06

ADAMANTINA ANDRADINA ARAÇATUBA ARARAQUARA ASSIS AVARÉ

07 08 09 10

BARRETOS BAURU BOTUCATU BRAGANÇA PAULISTA

11 12 13 14

CAMPINAS CARAGUATATUBA CATANDUVA CRUZEIRO

15

DRACENA

16 17

FERNANDÓPOLIS FRANCA

18

GUARATIGUETÁ

19 20

ITAPETININGA ITAPEVA

21 22 23

JALES JAÚ JUNDIAI

ANOTAÇÕES

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SECRETARIADO ESTADUAL DO PSDB MULHER - SP 24 25

LIMEIRA LINS

26

MARILIA

27

OURINHOS

28 29

PIRACICABA PRESIDENTE PRUDENTE

30 31 32

REGISTRO RIBEIRÃO PRETO RIO CLARO

33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45

SANTOS SÃO CARLOS SÃO JOÃO DA BOA VISTA SÃO JOAQUIM DA BARRA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SÃO PAULO – GSP – CAPITAL SÃO PAULO – GSP – ABCDM SÃO PAULO – GSP – LESTE SÃO PAULO – GSP – NORTE SÃO PAULO – GSP – OESTE SÃO PAULO – GSP – SUDOESTE SOROCABA

46 47

TAUBATÉ TUPÃ

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VOTUPORANGA

Artigo 9º - Os Núcleos e Secretariados Municipais quando ainda não registrados no Secretariado Estadual, poderão apresentar as Atas do Diretório Municipal que os constituíram, e o registro, na mesma Ata, da previsão futura de sua oficialização junto ao Diretório e ao Secretariado Estadual, com justificativa plausível do atraso desta comunicação. Parágrafo Único – Caberá em primeira instância à COMISSÃO ELEITORAL, e em segunda ao Secretariado Estadual, a avaliação destes documentos e o deferimento ou não, do pedido de representatividade daquele município enquadrado no artigo 9º, para a eleição do CONSELHO POLÍTICO.

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SECRETARIADO ESTADUAL DO PSDB MULHER - SP IV - DOS DOCUMENTOS DAS DELEGADAS Artigo 10º - Serão reconhecidas e aceitas como Delegadas, consideradas como VOTANTES, as filiadas ao PSDB que apresentarem os seguintes documentos: A. – Ficha de inscrição devidamente assinada, conforme estabelecido no parágrafo segundo do art. 7º, na ordem de prioridade abaixo: 1. Presidente do Secretariado Municipal de Mulheres, ou 2. Coordenadora Regional de Mulheres do PSDB, ou 3. Coordenador Regional do PSDB • Requerimento (modelo I), B. - Documentos Pessoais (Xerox autenticado): CIC e RG C. - Documentos do Secretariado Municipal do PSDB-MULHER (Xerox), quando houver: • • • •

Ata da instituição do Núcleo ou Secretariado Municipal de mulheres ou da última eleição; Ofício de comunicação do evento e registro no Diretório ou Secretariado Estadual do PSDB MULHER; Número de filiadas participantes Local de funcionamento: endereço, telefone, e-mail, etc...

Artigo 11º - TODAS as militantes filiadas há mais de 6 (seis) meses no PSDB, comprovado por ofício de seu Secretariado Municipal, ou do Diretório Municipal, poderão se candidatar para membros do CONSELHO POLÍTICO, e serão escolhidas pelos votos das DELEGADAS. Parágrafo Único – O período para início e fim do envio destes documentos à COMISSÃO ELEITORAL, com finalidade de inscrição, seja para Delegadas ou para candidatas, constará do Cronograma que será divulgado com 60 dias de antecedência das eleições.

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SECRETARIADO ESTADUAL DO PSDB MULHER - SP V – DA ESCOLHA DO CONSELHO POLÍTICO Artigo 12º – O CONSELHO POLÍTICO será composto de 60(sessenta) membros, dos quais 48 (quarenta e oito) serão os TITULARES e os 12(doze) restantes serão os SUPLENTES e será escolhido entre as 60 (sessenta) nomes mais votados. Parágrafo Único – O “quorum” para a eleição do CONSELHO POLÍTICO DO PSDB-MULHER - SP, será formado pelas Delegadas inscritas, na proporção mínima legal, 30%(trinta por cento). Artigo 13º – A escolha será feita através de cédula única onde constarão os nomes dos municípios enumerados por ordem alfabética de acordo com artigo 8º deste Regulamento e logo abaixo os nomes de suas candidatas ao CONSELHO POLÍTICO. Parágrafo Primeiro – Cada MEMBRO VOTANTE, deverá votar em até 48 candidatas. Parágrafo Segundo - O voto será considerado válido, se contiver até 48 nomes assinalados na Cédula, caso contrário será considerado nulo. Artigo 14º - A COMISSÃO ELEITORAL em conjunto com a EXECUTIVA ESTADUAL comunicarão com 10 dias de antecedência, da eleição do CONSELHO ESTADUAL, a lista das candidatas, enviando-a à todos os Diretórios, aos Secretariados: nacional e municipais e afixando em sua sede na Capital de São Paulo. Artigo 15º - As DELEGADAS portarão faixas no braço esquerdo com o dístico “DELEGADA”, para reconhecimento das candidatas e de sua responsabilidade como VOTANTES. Artigo 16º - As CANDIDATAS receberão após a inscrição, um crachá azul marinho com a inscrição CANDIDATA AO CONSELHO POLÍTICO e o nome de seu MUNICÍPIO. Artigo 17º - Todos os outros presentes receberão na entrada um crachá amarelo e branco com a inscrição “ENCONTRO DO PSDB-MULHER” Parágrafo Único – A eleição iniciar-se-á em horário determinado pela Comissão Eleitoral que o divulgará pelo Cronograma Oficial das Eleições do CONSELHO POLÍTICO.

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SECRETARIADO ESTADUAL DO PSDB MULHER - SP Artigo 18º – Serão permitidas a colocação de faixas e a distribuição de folders e outros impressos, no dia da eleição, no lado de fora do local de votação. Artigo 19º – Não será permitido o voto por procuração. Artigo 20º - Os membros eleitos tomarão posse no CONSELHO POLÍTICO, tão logo sejam proclamados os resultados da eleição. Artigo 21º - O CONSELHO POLÍTICO composto por 48 (quarenta e oito) TITULARES, deverá escolher entre seus membros, cargo a cargo, a EXECUTIVA DO SECRETARIADO DO PSDB – MULHER - SP, num prazo variável de 3 (três) a 10 (dez) dias, no máximo. Parágrafo Único – Todos os casos de empates, e em qualquer escolha, indicação ou eleição, neste Regulamento, serão decididos levando-se em conta, as seguintes prioridades: a. A filiação ao PSDB mais antiga; b. A que tiver mais idade; Artigo 22º - Os casos omissos neste Regulamento e os excepcionais, serão decididos pela COMISSÃO ELEITORAL,“ad referendum” da Executiva do Secretariado do PSDB-MULHER.

São Paulo, 21 de março de 2.011

COMISSÃO ELEITORAL