termo de compromisso entidade social e banco de alimentos - ceasa

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De um lado o Banco de Alimentos, gerenciado pelas Centrais de ... presente termo com as Entidades Sociais e o Banco de Alimentos da CEASA. PARANÁ ...
TERMO DE COMPROMISSO ENTIDADE SOCIAL E BANCO DE ALIMENTOS De um lado o Banco de Alimentos, gerenciado pelas Centrais de Abastecimento do Paraná S. A. (CEASA/PR), empresa de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, com sede no município de Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida João Gualberto, nº 1.740, 3º, 4º e 9º andares, inscrita no CNPJ sob nº 75.063.164/0082-22, neste ato representado por seu Presidente Sr. ANTONIO COMPARSI DE MELO, e, de outro lado a Entidade Social_____________________________________________________________ _________________________________________________________________, com sede no município de ____________________________________________ __________________________________________________________________ _________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº_________________________ firmam este instrumento de comum acordo, e na melhor forma de direito, objetivando o cumprimento do presente termo com as Entidades Sociais e o Banco de Alimentos da CEASA PARANÁ, mediante as cláusulas e condições apresentadas a seguir: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Constitui objeto do presente o cadastramento da Entidade Social junto ao Programa Banco de Alimentos Ceasa Paraná para recebimento de alimentos em doação; 2. O cadastro da Entidade Social no Banco de Alimentos tem o prazo de 01 (um) ano, podendo ser efetuado o recadastramento em comum acordo entre as partes; 3. As doações são realizadas, dependendo do volume arrecadado, semanalmente, com a escolha de 01 (um) dia pré-determinado para a entrega dos produtos,

atendendo priotariamente as Instituições que processam alimentos e realizam refeições; 4. As doações são de alimentos perecíveis e não perecíveis, realizadas pelos comerciantes e produtores da CEASA/PR, e de outros fornecedores, podendo ser cancelada a qualquer tempo, sem que caiba à Entidade Social, o ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for; 5. O Banco de Alimentos tem como objetivo distribuir o alimento apenas como complemento às refeições, não tendo compromisso do atendimento integral das refeições à Entidade Social cadastrada; 6. O Banco de Alimentos poderá solicitar anualmente, no recadastramento, outros documentos que julgar necessário. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SOCIAL São Obrigações da Entidade Social: 1. Repassar cópia para o Banco de Alimentos da inscrição do CNPJ, do Estatuto Social e do registro no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e/ou outro Conselho Municipal, podendo estar este último em processo de registro. Os casos especiais serão analisados pelo Conselho Gestor do Banco de Alimentos; 2. Entregar mensalmente ao Banco de Alimentos o Relatório de Avaliação da Entidade Social (formulário específico entregue pelo Banco de Alimentos); 3. Estar em plena ciência de que os técnicos do Banco de Alimentos poderão visitar suas instalações e registros, a qualquer momento, sem aviso prévio, visando o acompanhamento do atendimento;

4. Responsabilizar-se pela retirada e transporte dos alimentos, correndo todas as despesas por sua conta; 5. Comprometer-se com a distribuição dos alimentos, respeitando os prazos de validade afixados em cada produto, bem como a sua adequada manipulação e armazenamento; 6. Comprometer-se pela utilização dos alimentos, exclusivamente no atendimento a seus beneficiários e de forma gratuita; 7. Selecionar as famílias a serem atendidas, sendo estas em situação de vulnerabilidade social e de insegurança alimentar e nutricional; 8. Orientar antecipadamente as famílias atendidas, direta ou indiretamente, sobre todos os critérios estabelecidos pelo Banco de Alimentos, alertando-as para a proibição da comercialização dos produtos; 9. Manter em seus arquivos o cadastro das famílias beneficiárias, com comprovantes

das

entregas dos alimentos devidamente

quantificados e

assinados, ou em caso de consumo realizado pela própria Instituição, assinado pelo responsável pela Instituição. 10. Contribuir com trabalho voluntário para executar ações de mutirão para coleta e distribuição de produtos. I. O trabalho voluntário realizar-se-á mediante o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (formulário específico entregue pelo Banco de Alimentos). 11. Participar dos treinamentos, reuniões, oficinas de educação alimentar e saúde, Segurança Alimentar e Nutricional e aproveitamento integral de alimentos, entre

outros cursos, a serem oferecidos pelas organizações, bem como aplicar os conhecimentos adquiridos. CRITÉRIOS PARA A ENTIDADE SOCIAL POR REPASSAR PRODUTOS ÀS FAMÍLIAS ATENDIDAS 1. A Entidade Social compromete-se junto ao Banco de Alimentos a: I.

Realizar cadastro das famílias que se constituam de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, dando prioridade a famílias com gestantes, nutrizes, crianças de 0 (zero) à 12 (doze) anos, idosos, pessoas com deficiência ou incapacitadas para trabalho, provedor desempregado ou chefiadas por mulheres;

II.

Informar as famílias de que os alimentos serão distribuídos por um período de até 06 (seis) meses, com a possibilidade de prorrogação do prazo, mediante avaliação das suas necessidades e condições financeiras, a cargo da Entidade Social responsável;

III.

Encaminhar as famílias para cadastro no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

IV.

Constatar se as famílias estão inseridas no CRAS de seu território;

V.

Constatar se as famílias estão inseridas em Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal. DAS PENALIDADES

1. A Entidade Social fará cumprir as obrigações decorrentes deste Compromisso, sendo que a inobservância de qualquer cláusula deste Instrumento, poderá sujeitá-la às penalidades à serem definidas pelo Conselho Gestor do Banco de Alimentos, podendo ocorrer o cancelamento do cadastro. DO FORO As partes elegem o foro da Comarca da Unidade em que se estabelece o Banco de Alimentos que se executa o projeto, para dirimir as questões eventualmente surgidas em decorrência da execução do projeto previsto neste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem em pleno acordo com as cláusulas e condições compactuadas neste instrumento, firmam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, para que se produza seu efeito jurídico e regulares efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o firmam. Município de ______________, ______ de _________________ de 20_____.

_________________________________ ANTONIO COMPARSI DE MELO Presidente CEASA/PR

_____________________________________ Entidade Social (nome)

Testemunhas: _________________________ Assinatura Nome Legível: _______________________ RG: _______________________________ Testemunhas: _________________________ Assinatura Nome Legível: _______________________ RG: _______________________________