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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS. Equipe de Assistência Técnica. MANUAL DRHU/SAP.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Equipe de Assistência Técnica

MANUAL DRHU/SAP

ASSUNTO: INCORPORAÇÃO

DE

(ARTIGO 133 DA CE / 89)

DÉCIMOS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Equipe de Assistência Técnica

INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS NOS TERMOS DO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL / 89 I ► DEFINIÇÃO O servidor com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual (quer seja ininterrupto, quer seja intercalado), que tenha exercido ou venha a exercer cargo/função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo/função base, incorporará 1/10 dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos. A incorporação ocorrerá na base, ou seja, no cargo efetivo ou na função-atividade ou, ainda, no cargo em comissão se não tiver vínculo efetivo.

II ► Situações a serem consideradas para fins de incorporação de décimos (desde que originadas de atos nomeatórios/designatórios de autoridade competente, devidamente publicados):  exercício de cargo em comissão;  designação: •

para função retribuída mediante gratificação "pro labore" ou para cargo vago;



para substituição de cargo e função-atividade.

Assim, se a função/cargo exercido pelo servidor lhe proporcionou remuneração superior ao do seu cargo ou função-atividade, o mesmo fará jus à incorporação de um décimo dessa diferença de remuneração desde que a tenha percebido ao longo de todo um ano (365 dias) e que já possua cinco anos de serviço público estadual.

Se, durante esse um ano, houver exercício sucessivo de mais de um cargo ou função que gere a diferença de remuneração, a incorporação contemplará o décimo da menor diferença apurada, conforme disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 35.200, de 26/06/92, todavia, o servidor poderá, mediante termo de opção (Anexo X) excluir os períodos de exercício do cargo/função maior, deixando-o de lado até completar 365 dias, quando poderá solicitar a incorporação.

Nessa situação, também se considera o “pro-labore” específico da área de segurança e disciplina, bem como da área de escolta e vigilância penitenciária, pois estes são maiores do que da área meio, portanto, se o servidor for designado Diretor I – área meio e,

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posteriormente, Diretor de Serviço da área de segurança e disciplina, e houver cômputo de tempo de exercício nas duas funções para completar 365 dias, incorporará o décimo da menor diferença, ou seja, na função de Diretor I. SUBSTITUIÇÃO DE DÉCIMOS A incorporação ocorrerá até o servidor completar dez décimos. Se vier a exercer função/cargo cuja retribuição for ainda maior do que aquela que já incorporou, poderá, após cada ano de exercício, substituir gradativamente os décimos incorporados anteriormente, desde que já possua dez décimos incorporados. Ao proceder a substituição de décimos, substituir primeiro o da menor diferença incorporada, independente da ordem cronológica. RECOMPOSIÇÃO DE DÉCIMOS Já vimos que no caso de exercício sucessivo de mais de um cargo ou função que gere a diferença de remuneração, a incorporação contemplará o décimo da menor diferença apurada. Nessas condições, cujo período aquisitivo foi formado por tempo de duas funções, uma menor e outra maior, o servidor poderá recompor o décimo, desde que possua o mesmo tempo da função menor. Exemplo: incorporou um décimo de Chefe I da seguinte forma: 200 dias de Chefe I, acrescidos com 165 dias de Diretor I. Para o servidor recompor tal décimo, deverá possuir mais 200 dias de Diretor I, que lhe permitirá recompor os 200 dias de Chefe I, assim possuirá 365 dias de exercício exclusivo na função de Diretor I, podendo recompor o décimo.

NOTA: Na recomposição de décimos não há necessidade do servidor possuir dez décimos.

► OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O servidor exonerado de seu cargo ou dispensado de sua função-atividade, que tenha décimos incorporados no cargo ou na função-atividade e vier a ser posteriormente nomeado ou admitido para outro cargo/função, não manterá na nova situação os décimos já incorporados, isto porque, rompido o vínculo funcional*, cessam os direitos adquiridos na situação anterior;

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* A questão do rompimento de vínculo funcional foi enfocada pelo Dr. Carlos Ari Sundfeld, no Parecer PA-3 nº 304/94: (...) “se o vínculo é rompido, terminam completamente as obrigações do ‘empregador’ quanto à garantia da mesma remuneração. Se outra relação, diversa, vem a ser constituída com a assunção de novo cargo, um regime totalmente novo se instaura, sem ligação com o anterior: outros são os vencimentos do novo cargo, maiores ou menores que o anterior.” b) O servidor estadual requisitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para prestar serviços nos Cartórios das Zonas Eleitorais não poderá incorporar décimos, pelo exercício naquele Tribunal, de função com remuneração superior à do cargo ou da função-atividade que ocupa no Estado, pois o artigo 133 da CE/89 aplica-se somente para remuneração percebida no âmbito estadual; c) A regra anterior aplica-se também ao servidor estadual afastado, prestando serviços em Fundações, Autarquias e/ou outros Poderes. Exemplo: Fundação CASA (ex-FEBEM), DER, DAE, IAMSPE, Ministério Público, Assembléia Legislativa.

III ► VIGÊNCIA: a) O servidor somente poderá incorporar após ter completado cinco anos de serviço público estadual (na apuração de tal tempo, não deverão ser considerados os tempos prestados à União, outros Estados e Municípios) e caso tenha exercido função que lhe proporcionou a diferença de remuneração antes de completar os cinco anos, a data da vigência deverá ser o dia seguinte àquele em que completou esse tempo (cinco anos); b) Para os décimos cujos períodos aquisitivos (blocos de 365 dias) foram completados anteriormente à promulgação da Constituição Estadual, a vigência será sempre em 05/10/89; c) No caso das incorporações regulares (servidores que já possuem cinco anos de serviço público estadual e os períodos aquisitivos foram completados após a Constituição Estadual) a data da vigência do décimo a incorporar deverá ser o dia seguinte àquele em que completar 365 dias.

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IV ► ENQUADRAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.080/2008:

Com a edição da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, foi instituído o Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários aplicável aos servidores públicos estaduais, titulares de cargo e ocupantes de função-atividade, entrando em vigor em 18/12/2008, data esta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/10/2008.

Assim, todos os cargos e funções-atividade, bem como as designações para função retribuída mediante gratificação "pro labore" ou para cargo vago, foram enquadrados a partir de 1º/10/2008, na nova denominação, por meio de apostilamento, sendo inclusive, publicado em Diário Oficial, portanto, cópia do referido apostilamento deverá ser juntado no processo de incorporação.

Os Anexos que fazem parte dos procedimentos para incorporação (requerimento, certidão, planilha, declaração), deverão ser preenchidos de forma a identificar os cargos/funções até 30/09/2008, com a denominação anterior e a partir de 01/10/2008, com a nova denominação.

Exemplo: para incorporar 01/10 de Diretor Técnico III, referente ao período de 01/01/2008 a 30/12/2008, a Unidade deverá constar como função a denominação anterior e atual e deverá quebrar o período como segue: NO CARGO OU FUNÇÃO: DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO / DIRETOR TÉCNICO III

Publicação do Ato

Período

Tempo Bruto

Constar publicação designação

01/01/2008 a 30/09/2008

274

Constar publicação apostilamento - LC 1.080/08

01/10/2008 a 30/12/2008

91 365

-Nos requerimentos deverão constar os cargos/funções identificados separadamente;

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V ► PROCEDIMENTOS PARA INCORPORAÇÃO:

1 - DO INTERESSADO:  deverá requerer ao diretor do órgão de pessoal da Unidade onde está exercendo o cargo ou função, objeto da incorporação, a expedição de Certidão de Tempo de Serviço para fins de incorporação de décimos (Anexo I);  deverá

preencher

requerimento,

solicitando

a

incorporação,

substituição

ou

recomposição de décimos, conforme a situação (Anexos II a IV) dirigido ao Coordenador de Unidades Prisionais da Região, onde a Unidade está subordinada ou ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, para os servidores da Sede, da Escola da Administração Penitenciária e do Conselho Penitenciário, ou ainda, ao Coordenador da Reintegração Social e Cidadania, para os classificados em tal órgão.

Anexo I

• Referente à expedição da Certidão de Tempo de Serviço

Anexo II

• Toda vez que solicitar a incorporação de décimos (até completar os 10/10)

Anexo III

• Quando se tratar de substituição de décimos já incorporados, nos termos do inciso I, do artigo 4º, do Decreto nº 35.200/92;

Anexo IV

• Quando se tratar de recomposição de décimos já incorporados, nos termos do inciso II, do artigo 4º, do Decreto nº 35.200/92

Anexo V

• Quando se tratar de servidor aposentado anteriormente a promulgação da CE/89, nos termos do inciso IV da Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/92

Nos requerimentos deverão ser discriminados o(s) cargo(s) ou função(ões) e o(s) período(s), em que tenha exercido e deseja incorporar, substituir ou recompor décimos, em conformidade com os Modelos dos Anexos I e II, III, IV ou V. Caso tenha exercido sucessivamente, no período de um ano, mais de um cargo/função que gerou a diferença de remuneração e decida deixar esses períodos de lado até completar 365 dias de efetivo exercício em tal cargo/função deverá, também, preencher o Termo de Opção – Anexo X, constando que os períodos de exercício do cargo maior ficarão para futura incorporação. 2 - DA UNIDADE – Órgão Subsetorial de Recursos Humanos:  Quando o pedido for inicial, protocolar e autuar processo. Caso contrário, fazer juntada ao processo já existente; 6

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 Conferir os dados pessoais e funcionais do requerimento e da certidão;  Emitir certidão, quando o cargo ou função objeto da incorporação, pertencer a própria Unidade (Anexo VI);  Expedir Planilha Demonstrativa (Anexo VIII);  Juntar

em

ordem

cronológica

cópia

dos

Atos

de

designação/cessação,

nomeação/exoneração, apostilamento da LC 1.080/08 (se for o caso) e, quando o servidor substituir o titular na condição de 1º ou 2º substituto, juntar cópia da grade de substituição, declaração do Diretor em conformidade com o Modelo do Anexo VII, cópia do

formulário

de

substituição

eventual

e/ou

holerite

que

comprove

o

pagamento/percebimento e, ainda, quando se tratar de licença do titular ou viagem a serviço, cópia da publicação da licença e a convocação que ensejou a viagem (na ausência da convocação, poderá ser juntado o formulário de pagamento da diária);  Encaminhar

o

Processo

à

respectiva

Coordenadoria

de

Unidades

Prisionais/Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania ou ao Departamento de Recursos Humanos – DRHU, quando se tratar da Escola da Administração Penitenciária e Conselho Penitenciário do Estado;  Após publicação do Despacho do Coordenador Regional/Diretor do DRHU deferindo a incorporação, no retorno do Processo à Unidade, deverá ser elaborada a Apostila (que será encaminhada à Secretaria da Fazenda) e a lauda em conformidade com os Modelos dos Anexos IX e X;  Após averbação da Apostila junto à Secretaria da Fazenda, juntar o original no PUCT e uma cópia no respectivo processo de incorporação, fazendo as devidas anotações dos décimos incorporados, junto aos assentamentos do servidor. OBSERVAÇÕES: Se o cargo base do servidor estiver classificado numa Unidade e o mesmo estiver respondendo por cargo/função de Direção, Supervisão, Chefia ou Encarregatura em outra Unidade, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:  O interessado deverá preencher os devidos requerimentos na Unidade de Exercício, conforme item “1” acima;  O responsável pelo órgão subsetorial de recursos humanos da Unidade de Exercício desse servidor emitirá a devida Certidão de Tempo de Serviço para fins de incorporação e a remeterá, juntamente com os requerimentos do servidor e com as cópias dos Atos de designação/cessação, nomeação/exoneração, conforme item “2” acima, para a Unidade cujo cargo base está classificado; 7

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 O responsável pelo órgão subsetorial de recursos humanos da Unidade de classificação do cargo base autuará o devido processo, instruindo-o com os documentos pertinentes, emitirá a Planilha Demonstrativa e Certidão descritiva comprovando que o servidor possui cinco anos de serviço público estadual, e remeterá os autos à Coordenadoria Regional ou ao DRHU, quando for o caso, que procederá a incorporação. Após, os autos deverão retornar para tal Unidade, que emitirá a devida apostila de incorporação remetendo-a à Secretaria da Fazenda.

DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO:

a) Seguir Modelo Anexo VI, preenchendo todos os campos, sem rasuras; b) Elaborar Certidões distintas para cada cargo ou função exercida, objeto da incorporação; c) Quando o servidor exerceu o mesmo cargo ou função em diferentes situações funcionais (comissão, designação em pro labore ou em cargo vago e substituição), elaborar uma única certidão, especificando as situações no campo “NO CARGO OU FUNÇÃO”; d) Cuidar para que um mesmo período não seja certificado duas vezes (geralmente essa incorreção acontece quando se emite uma certidão com tempo superior a 365 dias, restando sobra para futura incorporação, então na emissão da certidão subseqüente, a Unidade repete o período da sobra da incorporação anterior, o que está incorreto, pois o tempo deve ser certificado em continuidade à certidão anterior); e) No verso da Certidão, a fim de comprovar que não houve rompimento de vínculo funcional e que o servidor possui cinco anos no serviço público estadual, informar cronologicamente:  todos os cargos ou funções-atividades de serviço público estadual que tenham sido exercidos pelo interessado, observando os respectivos atos de nomeação/admissão, exoneração/dispensa e suas publicações, constando as datas de posse/exercício e do desligamento;  transformação de cargo/função-atividade nos termos da LC 180/78 ou da LC 318/83;  as devidas progressões e/ou promoções;  a devida alteração da nomenclatura do cargo, face às alterações introduzidas pela LC nº 1.080/08 (se o período da incorporação abranger períodos anteriores aos efeitos da LC nº 1.080/08);

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 data da concessão do 1º Adicional por Tempo de Serviço, com a devida publicação em DOE;  os dias de afastamentos descontáveis lançados no anteverso da Certidão;  NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONSTAR

A DESIGNAÇÃO E CESSAÇÃO (se

houver).

OBSERVAÇÕES:

1- A partir da incorporação do segundo décimo, se na vida funcional do servidor não ocorreu nenhuma alteração, no verso da certidão basta informar que é em aditamento à certidão anterior (especificando o número da certidão e o número da folha em que se encontra) e a freqüência do período certificado. 2- No caso de períodos pequenos de substituição de função em que o servidor não tem interesse em incorporar, no momento, não há obrigatoriedade em expedir a Certidão desses períodos, mas no processo deve constar obrigatoriamente a grade de substituição,

a

declaração

(Anexo

VII)

e

os

devidos

comprovantes

da

substituição/recebimento, como consta desse manual. DA PLANILHA DEMONSTRATIVA: Seguir Modelo Anexo VIII, preenchendo todos os campos, sem rasuras. DA DECLARAÇÃO (Utilizada para justificar o motivo da substituição/impedimento do titular): Seguir Modelo Anexo VII, preenchendo todos os campos, sem rasuras.  Quando o motivo do impedimento for férias, constar o exercício a que se referem;  Quando o motivo for licença (saúde, prêmio, etc.) ou afastamento, deverão ser anexadas as respectivas publicações;  Quando se tratar de substituição na condição de 2º substituto deverá constar o motivo do impedimento do Titular e do 1º substituto;  Quando o motivo for viagem, juntar aos autos a devida convocação que ensejou a viagem do Titular. 3 - DA COORDENADORIA DE

UNIDADES PRISIONAIS OU DEPARTAMENTO DE

RECURSOS HUMANOS: 9

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 Conferir se os autos encontram-se devidamente instruídos, com os devidos atos, requerimentos, certidão e planilha demonstrativa;  Conferir os dados pessoais e funcionais do requerimento, da certidão e da planilha demonstrativa;  Verificar se os períodos certificados correspondem aos atos de designação/cessação, nomeação/exoneração e, quando em substituição, aos períodos constantes do formulário

de

substituição

eventual

e/ou

holerite

que

comprovem

o

pagamento/percebimento; que o servidor é o substituto legal de acordo com a grade de substituição;  Se o processo se encontrar devidamente instruído, conforme orientações acima, e os documentos em ordem, expedir o devido ato de incorporação a ser submetido ao Coordenador ou ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos (quando for o caso), publicando-o em seguida.

O Centro de Pessoal da Coordenadoria/Equipe de Assistência Técnica do Departamento de Recursos Humanos deverá observar atentamente o processo, e quando se tratar de “prolabore” específico da área de segurança e disciplina ou da área de escolta e vigilância penitenciária, deverá discriminá-lo no ato que deferir a incorporação, de forma a diferenciar do “pro-labore” da área meio, publicando-o devidamente. Exemplos: -

Chefe de Seção, da Equipe de Segurança, do Núcleo de Segurança e Disciplina;

-

Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária.

VI ► TRANSFORMAÇÃO DE CARGO: 1- O período utilizado para fins de transformação de cargo ou função-atividade nos termos da LC 180/78 ou da LC 318/83, não poderá ser computado para incorporação deste benefício. 2- Para a classe de Guarda de Presídio transformado em Encarregado de Setor (Presídio) ou Chefe de Seção (Presídio), nos termos da LC 180/78 ou da LC 318/83, que optou pelo retorno para o cargo ou função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária nos termos do artigo 3º

das Disposições Transitórias da LC 498/86 e artigo 8º das Disposições

Transitórias da LC 528/87 e foi novamente designado para Encarregado de Setor ou Chefe de Seção, da Área de Segurança e Disciplina, o cômputo do tempo deve ser a partir de 01/09/1986.

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VII ► OUTROS: 1- O requerimento do servidor aposentado a partir de 05/10/1989 será dirigido ao Coordenador Regional/Diretor do Departamento de Recursos Humanos e terá a tramitação normal. Após a publicação da apostila de incorporação dos décimos, o ato de aposentadoria deverá ser retificado. 2- O requerimento em conformidade com o Anexo V, destina-se aos aposentados anteriormente a 05/10/1989, devendo ser dirigido ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda e entregue na Divisão Seccional de Despesa – DSD, juntamente com a Certidão de Tempo de Serviço e a Planilha Demonstrativa dos décimos a serem incorporados, emitidas pela unidade onde o servidor se aposentou. 3- No caso de servidor falecido, a incorporação de décimos poderá ser requerida pelo beneficiário legal, conforme rotina normal de procedimentos. O processo, depois de concluído, deve ser encaminhado ao IPESP – Instituto de Previdência do Estado.

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DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO Valores a serem considerados: AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA OU AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA Salário Base RETP Quantidade de ATS (qüinqüênio) Sexta Parte TOTAL 1

OFICIAL ADMINISTRATIVO E OUTROS Salário Base Gratificação Executiva Quantidade de ATS (qüinqüênio) Sexta Parte TOTAL 1

MÉDICO E OUTROS Salário Base Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação Geral Quantidade de ATS (qüinqüênio) Sexta Parte TOTAL 1

DESIGNAÇÃO EM PRO-LABORE, CARGO VAGO OU CARGO EM COMISSÃO – NÃO ESPECÍFICO DA CARREIRA Salário Base Gratificação Executiva Quantidade de ATS (qüinqüênio) Sexta Parte TOTAL 2

DESIGNAÇÃO EM PRO-LABORE, CARGO VAGO OU CARGO EM COMISSÃO Salário Base Gratificação Executiva Quantidade de ATS (qüinqüênio) Sexta Parte TOTAL 2

DESIGNAÇÃO EM PRO-LABORE, CARGO VAGO OU CARGO EM COMISSÃO – ÁREA ESPECÍFICA DE SÁUDE Salário Base Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação Geral Quantidade de ATS (qüinqüênio) Sexta Parte TOTAL 2

CALCULAR A DIFERENÇA: TOTAL 2 - TOTAL 1 = VALOR DA DIFERENÇA

Portanto, se houver diferença, o servidor fará jus a incorporação. Para verificar quanto corresponde cada décimo, basta efetuar os seguintes cálculos: VALOR DA DIFERENÇA DIVIDIDO POR 10 = VALOR DE 1/10 (UM DÉCIMO)

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LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 05/10/1989 Artigo 133 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos. - A expressão “a qualquer título”, que integrava o dispositivo, teve a sua execução suspensa pela Resolução nº 51, de 13/07/2005, do Senado Federal.

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Artigo 19 - Para os efeitos do disposto no artigo 133, é assegurado ao servidor o cômputo de tempo de exercício anterior à data da promulgação desta Constituição.

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DECRETO Nº. 35.200, DE 26 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre a aplicação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta: Artigo 1.º - O servidor, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou à função para a qual tenha sido admitido, terá incorporado um décimo dessa diferença, por ano, at o limite de dez décimos. Artigo 2.º - Para os fins deste decreto, considera-se: I – servidor: o titular de cargo ou o ocupante de função-atividade da administração direta e das autarquias do Estado; II – ano: o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contínuos ou não, de efetivos exercício no serviço público estadual, inclusive o prestado anteriormente à data de promulgação da Constituição do Estado de São Paulo; III – diferença de remuneração: a) o valor pecuniário resultante da subtração entre vencimentos e/ou salários, de cargos ou funções distintos, excluídas quaisquer vantagens pecuniárias; b) o valor pecuniário percebido a título de gratificação “pro labore”, disciplinada em legislação específica. Artigo 3.º - O servidor fará jus à incorporação do décimo da diferença de remuneração que tenha perdurado ao longo de todo um ano. Parágrafo único – Na hipótese de exercício sucessivo, durante o ano, de mais de um cargo ou função que gere diferença de remuneração, a incorporação contemplará o décimo da menor diferença apurada. Artigo 4.º - O servidor, que tiver incorporados décimos de diferença de remuneração e vier a exercer cargo ou função de remuneração ainda superior, poderá requerer: I – a cada ano de exercício, a progressiva substituição de décimos de menor diferença, desde que tenha incorporado dez décimos; II – a recomposição de décimos, incorporados na forma do parágrafo único do artigo anterior, mediante a utilização de novos períodos de exercício em cargo ou função de idêntica denominação. Parágrafo único – O período de exercício substituído, para efeito do previsto no inciso II deste artigo, não poderá ser reutilizado. Artigo 5.º - A incorporação de décimos de diferença de remuneração será processada mediante requerimento do interessado, instruído com a competente certidão que comprove o exercício em cargo ou função de remuneração superior. Parágrafo único – Fica deferida ao Chefe de Gabinete a competência para decidir sobre os requerimentos formulados nos termos deste artigo. (Tal parágrafo foi revogado pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 – referida competência foi atribuída aos Diretores dos Órgãos Setoriais do Sistema de Administração de Pessoal, conforme alínea “a”, inciso VII, do artigo 36, do referido Decreto)

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Artigo 6.º - O valor incorporado, pago sob código específico, será computado no cálculo das vantagens pecuniárias, incidindo sobre eles as contribuições previdenciárias e de assistência médica devidas. Artigo 7.º - O valor correspondente aos décimos incorporados somente produzirá efeitos pecuniários quando o servidor se encontrar no exercício do cargo ou da função em que tenha ocorrido a incorporação ou quando optar pelo percebimento do seu vencimento ou salário. Artigo 8.º - As diferenças de remuneração, correspondentes aos décimos incorporados pelo servidor, serão recalculados de acordo com as alterações ocorridas no cargo ou na função de que seja titular ou ocupante e nos cargos ou funções de remuneração superior, que haja exercido, inclusive as decorrentes de promoção, acesso, reenquadramento, transformação ou reclassificação. Artigo 9.º - Para o servidor com direito à incorporação anteriormente à promulgação da Constituição do Estado, o benefício produzirá efeitos pecuniários a partir de 5 de outubro de 1989. Artigo 10 – As disposições deste decreto não se aplicam aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, nas hipóteses em que tiverem obtido vantagem da mesma natureza com base na legislação trabalhista. Artigo 11 – O disposto neste decreto aplica-se nas mesmas bases e condições: I – aos inativos; II – aos componentes da Polícia Militar, naquilo que não colidir com a legislação específica. Artigo 12 – Os títulos dos abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes. Artigo 13 – A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e a Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, expedirão as instruções necessárias à execução deste decreto. Artigo 14 – A Secretaria da Fazenda verificará, por intermédio do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e do Departamento de Auditoria do Estado, o exato cumprimento das disposições deste decreto e, se constatadas eventuais irregularidades na incorporação, sustará ou determinará a sustação do pagamento correspondente. Parágrafo único – Caberá ao Departamento de Auditoria do Estado, com fundamento nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, e no Decreto nº 25.098, de 2 de maio de 1986, exercer o controle da legitimidade dos atos praticados nos termos deste decreto. Artigo 15 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992. LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.

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INSTRUÇÃO CONJUNTA CRHE/CAF – 1/92, PUBLICADA NO DOE DE 12/09/1992.

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INSTRUÇÃO CONJUNTA CRHE/CAF – 1/93, PUBLICADA NO DOE DE /1993.

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO CONJUNTA CRHE/CAF – 1/99 (DOE DE 16/10/1999)

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INSTRUÇÃO CONJUNTA CRHE/CAF – 1/99, PUBLICADA NO DOE DE 16/10/1999.

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RESOLUÇÃO SAP - 170, DE 01/07/2008, PUBLICADA EM 02/08/2008 Altera dispositivo da Resolução SAP 31, de 18/01/2006, que avocou e delegou atribuições e competências aos Coordenadores de Unidades Prisionais e ao Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário

O Secretário da Administração Penitenciária, face a edição do Dec 52.833/2008, e ao principio da descentralização administrativa resolve: Artigo 1º - O art 1º da Resolução SAP 31, de 18-1-2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Avocar as competências deferidas ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, previstas nas alíneas “a” e “b”, do inc. VII, do art 36 do Dec 52.833/2008, para conceder a incorporação de décimos a que se refere o art 133 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como a incorporação da gratificação de representação nos termos da legislação pertinente” (NR). Artigo 2º - Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução SAP 31, de 18-1-2006. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25-3-2008.

RESOLUÇÃO SAP-77, DE 27-4-2009, PUBLICADA EM 28/04/2008 Altera dispositivos da Resolução SAP 31, de 18-1-2006, alterada pela Resolução SAP 170 de 1-7-2008, que avocou e delegou atribuições e competências aos Coordenadores de Unidades Prisionais e ao Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário. O Secretário da Administração Penitenciária, face a edição do Decreto 54.025/2009, e norteado pelo principio da descentralização administrativa resolve: Artigo 1º - o caput do art 2º da Resolução SAP 31, de 18-1-2006, alterada pela Resolução SAP 170 de 1-7-2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Delegar, aos Coordenadores de Unidades Prisionais ao Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário e ao Coordenador da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania as competências para decidir e conceder aos servidores classificados em unidades prisionais, e nas sedes das respectivas coordenadorias:” (NR) Artigo 2º - Ficam mantidos os demais dispositivos e alterações posteriores da Resolução SAP 31, de 18-1-2006. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17-2-2009.

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ANEXO I Ilmo. Sr. Diretor Nome:

RG Estado Civil

Residência: Rua, Nº, Bairro, Município

CEP Telefone

Cargo/Função-Atividade

SUBQ - TAB

Quadro

Padrão

Órgão de Classificação

Município

Órgão de Exercício

Município

Jornada

REQUER a Vossa Senhoria a expedição de Certidão de Tempo de Serviço para fins de incorporação de décimos nos termos do artigo 133 da CE/89 no(s) cargos(s) / função(ões) do(s) período(s) adiante mencionados: CARGO(S) FUNÇÃO(ÕES):

Alega:

PERÍODO(S):

ser

/10 de incorporação.

ter

/10 de incorporação.

ser substituição /recomposição de décimos nos termos do Decreto 35.200/92 Documentos anexados: Declara que se trata de pedido inicial: Local/Data

Data:

Assinatura do requerente USO DA UNIDADE Recebido por:

26

Ilmo. Sr.

(Coordenador de ...

ANEXO II ou Diretor do Departamento de Recursos Humanos)

Nome:

RG Estado Civil

Residência: Rua, Nº, Bairro, Município

CEP Telefone

Cargo/Função- Atividade

SUBQ - TAB

Quadro

Padrão

Órgão de Classificação

Município

Órgão de Exercício

Município

Jornada

REQUER a Vossa Senhoria com fundamento no artigo 133 da CE/89 a incorporação de décimos a que faz jus, a referente(s) ao(s) cargo(s)/ função(ões) exercido(s) a seguir: CARGO(S) FUNÇÃO(ÕES):

PERÍODO(S):

ser de direito. Alega: já tem

/10 incorporados.

Documentos anexados: Certidão nº Declara que se trata de pedido inicial:

Local/Data

Assinatura do requerente

USO DA UNIDADE Data:

Recebido por:

27

Ilmo. Sr.

(Coordenador de ...

ANEXO III ou Diretor do Departamento de Recursos Humanos)

Nome:

RG Estado Civil

Residência: Rua, Nº, Bairro, Município

CEP Telefone

Cargo/Função-Atividade

SUBQ - TAB

Quadro

Padrão

Órgão de Classificação

Município

Órgão de Exercício

Município

Jornada

REQUER a Vossa Senhoria com fundamento no artigo 133 da CE/89 e no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 35.200 de 26/06/92 a SUBSTITUIÇÃO de décimos já incorporados a seguir indicados: décimos de

PARA

utilizando o período (interpolado) de ____/___/_____ a ____/___/_____ por ____/___/_____ a ____/___/_____

ALEGA: Ter 10/10 já incorporados

Documentos anexados: Certidão nº Declara que se trata de pedido inicial:

Local/Data

Data:

Assinatura do requerente USO DA UNIDADE Recebido por:

28

Ilmo. Sr.

(Coordenador de ...

ANEXO IV ou Diretor do Departamento de Recursos Humanos)

Nome:

RG Estado Civil

Residência: Rua, Nº, Bairro, Município

CEP Telefone

Cargo/Função-Atividade

SUBQ - TAB

Quadro

Padrão

Órgão de Classificação

Município

Órgão de Exercício

Município

Jornada

REQUER a Vossa Senhoria com fundamento no artigo 133 da CE/89 e no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 35.200 de 26/06/92 a RECOMPOSIÇÃO de décimos já incorporados a seguir indicados:

décimos de

PARA

utilizando o período (interpolado) de ____/___/_____ a ____/___/_____ por ____/___/_____ a ____/___/_____

Alega:

ser de direito. já tem

/10 incorporados.

Documentos anexados: Certidão nº Declara que se trata de pedido inicial:

Local/Data

Data:

Assinatura do requerente USO DA UNIDADE Recebido por:

29

ANEXO V Ilmo. Sr. Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda Nome:

RG Estado Civil

Residência: Rua, Nº, Bairro, Município

CEP Telefone

Cargo/Função-Atividade

SUBQ - TAB

Quadro

Padrão

Órgão de Classificação

Município

Órgão de Exercício

Município

Jornada

REQUER a Vossa Senhoria com fundamento no artigo 133 da CE/89, combinado com o artigo 19 do ADCT da CE/89, a incorporação de décimos a que faz jus, referente(s) ao(s) cargo(s) / funções (ões) que exerceu a seguir: CARGO(S) FUNÇÃO(ÕES):

PERÍODO(S):

Alega: ser de direito. Documentos anexados: Certidão nº Declara que se trata de pedido inicial:

Local/Data

Assinatura do requerente

USO DA UNIDADE Data:

Recebido por:

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ANEXO VI SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENADORIA DE UNIDADE: Nº

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

/

CERTIFICO, a vista de nossos assentamentos, para fins de incorporação do disposto no artigo 133 da CE/89, que NOME DO INTERESSADO

RG

CARGO OU FUNÇÃO

SUB-QUADRO

UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO

MUNICÍPIO

PADRÃO /ESC/TAB

NO CARGO OU FUNÇÃO:

Nomeado em comissão:

Publicação do Ato

Designado:

Pró Labore

Tempo Bruto

Período

Cargo Vago

Substituição

Afastamentos Descontáveis J

I

FM

LS

LF

Tempo Líquido Soma

TOTAIS Tempo para efeito do disposto nos termos do artigo 133 da CE/89 Total

dias, sendo

Anos (

)

Meses (

)

Dias (

)

Lavrei esta Certidão que não contém emendas nem rasuras.

Conferi e Confirmo

Visto do Dirigente

________________________ carimbo/assinatura do elaborador

____________________________ carimbo / assinatura

_____________________________ local /data

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ANEXO VII

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENADORIA DE UNIDADE:

DECLARAÇÃO

DECLARO, para fins de incorporação de décimos, nos termos do artigo 133 da CE/89, à vista do constante nos arquivos do Núcleo de Pessoal desta Unidade, que o servidor .........................................................................................., RG................................., ..................................................., do SQ..... – ...... – QSAP, exerceu na condição de 1º / 2º substituto o(s) cargo(s)/função(ões), conforme o abaixo discriminado, de acordo com a(s) escala(s) de substituição anexa(s):

CARGO/FUNÇÃO

PERÍODO

MOTIVO DA SUBSTITUIÇÃO

Local, data e assinaturas

OBSERVAÇÕES: 1- Quando o motivo for férias, constar se são regulamentares (referente ao exercício) ou se indeferidas; 2- Quando o motivo for licença (saúde, prêmio, etc.) ou afastamento deverão ser anexadas as respectivas publicações; 3- Quando se tratar de substituição na condição de 2º substituto deverá constar o motivo do impedimento do Titular e do 1º substituto; 4- Quando o motivo for viagem, juntar aos autos a devida convocação que ensejou a viagem do Titular.

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ANEXO VIII SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENADORIA DE UNIDADE: PLANILHA PARA DEMONSTRAÇÃO DE TEMPO PARA INCORPORAÇÃO (ART. 133 DA CE/89)

RG

NOME: Cargo Função

Período

Histórico

DÉCIMOS JÁ INCORPORADOS

CARGO/FUNÇÃO Período Utilizado (que formam 365 ds)

Dias Ef. Acumulado Décimo Exercício

À partir de (Vigência)

TOTAL DOS DÉCIMOS A INCORPORAR:.....................

___________________________ Local/data

___________________________ Assinatura do Elaborador

____________________________ Assinatura do Diretor I

____________________________ Assinatura do Dirigente 33

ANEXO IX SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

DSD

SD

COORDENADORIA DE UNIDADE:

APOSTILA DE INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS – ART. 133 CE/89 O Diretor do Núcleo de Pessoal, da(o) ____________________________________, da Coordenadoria de ______________________ ____________________________, da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso da competência e à vista do deferimento do Sr. (Coordenador de ... ou Diretor do Departamento de Rec. Humanos), expede a presente APOSTILA nos termos do artigo 133 da CE/89, para declarar que o servidor abaixo identificado faz jus a INCORPORAÇÃO de /10 (......) DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO, na seguinte conformidade. IDENTIFICAÇÃO RG

Nome

RS/PV

Cargo/Função – Atividade Atual

Código da U.A.

Ref.

Unidade Administrativa

Cargo/Função-Atividade

Grau

Tabela

Município

Cargo/Função Exercido de Maior Remuneração

Décimo Incorporado

Vigência

USO DA UNIDADE LOCAL:

DATA: _____/_____/____

PUBLICADO NO DOE _____/_____/_____ assinatura do responsável USO DO DDPE

_____/_____/_____ averbado

____________________________________ assinatura do responsável

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ANEXO IX - A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

DSD

SD

COORDENADORIA DE UNIDADE:

APOSTILA DE INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS – ART. 133 CE/89 O Diretor do Núcleo de Pessoal, da(o) ____________________________________, da Coordenadoria de ______________________ ____________________________, da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso da competência e à vista do deferimento do Sr. (Coordenador de ... ou Diretor do Departamento de Rec. Humanos), expede a presente APOSTILA nos termos do artigo 133 da CE/89 e do inciso ...... (I ou II) do artigo 4º do Decreto nº 35.200/92, para declarar que o servidor abaixo identificado faz jus a ...................................... (substituição ou recomposição) de ....... décimo(s) de ...................., já incorporados, por ............ décimo(s) de ............................., na seguinte conformidade: IDENTIFICAÇÃO RG

Nome

RS/PV

Cargo/Função – Atividade Atual

Código da U.A.

Ref.

Unidade Administrativa

Cargo/Função-Atividade

Grau

Tabela

Município

Cargo/Função Exercido de Maior Remuneração

Décimo Incorporado

Vigência

Retificação - Substituição/ Recomposição dos décimos Esta Apostila retifica nos termos do inciso ____ do artigo 4º do Decreto 35.200, de 26/06/92, a Apostila publicada no Diário Oficial do Estado de _____/_____/_____ USO DA UNIDADE LOCAL:

DATA: _____/_____/____

PUBLICADO NO DOE _____/_____/_____ assinatura do responsável USO DO DDPE _____/_____/_____ averbado

___________________________________ assinatura do responsável

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ANEXO X

TERMO DE OPÇÃO

Eu, ......................................................................................., RG.................................,

....................................................., do SQ..... – ...... – QSAP, classificado(a) no(a) ........................................................................................................., da Coordenadoria ................................................................................................., faço a OPÇÃO para que os períodos de .................. a .......................; ......................... a ......................., exercidos no cargo/função de ................................................... fiquem reservados para futura incorporação, quando completar 365 dias necessários para incorporação do benefício no referido cargo/função. Constar local e data

__________________________ (constar assinatura do servidor)

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ANEXO XI

MODELO DE LAUDA NOME DA UNIDADE: CENTRO ADMINISTRATIVO NÚCLEO DE PESSOAL APOSTILA DO DIRETOR

Declarando, nos termos do artigo 133 da CE/89 e à vista do Despacho do ...... (Coordenador de .... ou Diretor do Departamento de Recursos Humanos), da Secretaria da Administração Penitenciária,

exarado no Processo nº

..................................................................,

......../....., que o servidor

RG

................................,

............................................................., do SQ..... - ....... – QSAP, Padrão ................. da EV ......., faz jus a incorporação de .............. décimos na seguinte conformidade:

01/10 – Diretor de Serviço, a partir de 05/09/2008 01/10 – Diretor I, ref. 6, EV – C, a partir de 05/09/2009 .....................................

OBSERVAÇÃO: Se for “pro-labore” específico da área de segurança e disciplina ou da área de escolta e vigilância penitenciária, deverá discriminar na apostila, publicando-a devidamente. Exemplos: -

Chefe de Seção, da Equipe de Segurança, do Núcleo de Segurança e Disciplina;

-

Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária.

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